O diretor-executivo da Transpar�ncia Internacional Brasil, Bruno Brand�o, disse � reportagem que o decreto que modificou as regras para a aplica��o da Lei de Acesso � Informa��o (LAI) � preocupante e contraria o princ�pio da publicidade na administra��o p�blica. A cr�tica dele se dirige � amplia��o no n�mero de servidores que podem decretar sigilo sobre documentos p�blicos.
"H� preocupa��es no direcionamento dessa nova regulamenta��o. A Lei de Acesso � Informa��o vem para criar uma cultura nova no Brasil. Uma cultura de que a informa��o p�blica, a publicidade, a transpar�ncia, isso � a regra, a norma, e o sigilo � exce��o. E que a informa��o p�blica � um direito. E, portanto, as exce��es a esse direito tem de ser muito criteriosas e muito bem fundamentadas. Por isso, a necessidade de isso ser feito em uma al�ada elevada, porque a classifica��o como sigiloso � algo que restringe o direito � informa��o", afirmou.
Brand�o disse tamb�m que faltou di�logo com a sociedade para a elabora��o do decreto.
"Tem um erro de procedimento de origem, porque o di�logo � sempre saud�vel para a sociedade. Foi feito de maneira unilateral, sem debate, e no m�nimo gera problema de mensagem e de compreens�o", afirmou o diretor-executivo da Transpar�ncia Internacional.
O sigilo em documentos pode se dar em tr�s n�veis, com diferentes prazos m�ximos de restri��o ao acesso a partir de sua elabora��o. A primeira classifica��o � "reservada", com prazo de 5 anos. A segunda � a "secreta", indispon�vel por 15 anos. A terceira � a e a "ultrassecreta", que s� depois de 25 anos pode ser acessada.
Antes, s� cargos como presidente, vice, ministros e comandantes das For�as Armadas - a alta administra��o - podiam classificar informa��es como ultrassecretas. Agora, comissionados do Grupo-DAS de n�vel 101.6 (Dire��o e Assessoramento Superiores, com remunera��o de R$ 16.944,90), tamb�m t�m a permiss�o, assim como chefes de autarquias, de funda��es, de empresas p�blicas e de sociedades de economia mista.
No caso dos documentos secretos, passa a ser permitido que DAS-5 promova essa classifica��o - antes s� os DAS-6 podiam. Para definir que um documento � de acesso "reservado", � preciso apenas ser agente p�blico que exer�a fun��o de dire��o, comando ou chefia - seja qual for o DAS que tenha. Segundo dados de dezembro fornecidos pelo Minist�rio do Planejamento, h� 12 mil cargos de DAS no pa�s.
O governo tem destacado que, apesar da amplia��o do rol de cargos, ser� necess�rio delegar para servidores a fun��o de classificar documentos como sigilosos. O argumento � que um ministro, por exemplo, n�o deixar� de ter controle e poder�, por exemplo, escolher n�o delegar a fun��o.
POL�TICA