(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Moro vai propor acelerar cumprimento de penas


postado em 30/01/2019 11:30

O pacote de medidas que o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, S�rgio Moro, vai apresentar ao Congresso incluir� a amplia��o da possibilidade de acordo em que o acusado pode ter perd�o de at� metade da pena proposta pelo Minist�rio P�blico. A ideia do ex-juiz da Lava Jato � ampliar no Pa�s o chamado plea bargain, modalidade em que o acusado opta por um acordo em vez de responder a um processo. O objetivo da medida � desafogar a Justi�a criminal.

Atualmente, a legisla��o brasileira permite a dispensa do processo penal por meio da utiliza��o do acordo para crimes de menor potencial ofensivo - com penas de at� dois anos em caso de condena��o. A ideia de Moro � expandir esta possibilidade para outros crimes, incluindo corrup��o.

A defini��o da puni��o no acordo se d� com base na pena solicitada pelo Minist�rio P�blico na den�ncia criminal. Um juiz, por�m, ter� de homologar o acordo. Na pr�tica, a medida pode acelerar o cumprimento imediato da pena dispensando recursos intermin�veis que, no entendimento do ministro, resultam em impunidade.

Nos Estados Unidos, 95% dos casos s�o resolvidos antes de serem levados a julgamento com a utiliza��o do plea bargain. O sistema, por�m, gera questionamento sobre condena��o de inocentes (mais informa��es na p�g. A6).

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que o benef�cio ao interessado no acordo penal poder� ser o de come�ar o cumprimento da pena em regime mais brando ou trocar a pris�o por pena restritiva de direitos. Os benef�cios ir�o depender, segundo o texto que est� sendo produzido pela equipe de Moro, da gravidade do crime, circunst�ncias e do quanto o acusado colaborar para resolver o caso de forma r�pida.

Quando os acusados forem reincidentes, a proposta deve prever a necessidade de uma parte da pena ser cumprida em regime fechado. Al�m da pena, o texto dever� incluir tamb�m a previs�o do destino de eventuais produtos obtidos por meio do crime e, no caso de v�tima, um valor m�nimo para repara��o.

Homologa��o

A exemplo de colabora��es premiadas, caber� a um juiz homologar o acordo, avaliando as condi��es, entre elas se foi espont�nea e se obedeceu aos requisitos legais. A equipe de Moro quer deixar claro no texto a impossibilidade de acordo em caso de a pena proposta pelo Minist�rio P�blico ser considerada desproporcional � infra��o ou se o juiz considerar que h� provas insuficientes para uma condena��o criminal.

A Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe), da qual Moro fez parte at� abandonar a magistratura, se diz favor�vel � proposta de plea bargain, mas defende o estabelecimento de medidas de controles em rela��o ao modo como a negocia��o do acordo ser� feita. O objetivo, segundo o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes, � evitar pontos pol�micos do modelo americano, entre eles, a concentra��o de poder no Minist�rio P�blico, respons�vel por negociar a transa��o penal.

Segundo Mendes, a associa��o ir� produzir nota t�cnica sobre o tema a ser enviada a Moro. "N�o somos contr�rios, ele (o plea bargain) � compat�vel com nosso modelo, mas para evitar cr�ticas que v�m do modelo americano vamos sugerir que a negocia��o do acordo seja feito em audi�ncia conduzida pelo juiz do caso."

Nesse formato defendido pela Ajufe, as partes interessadas comunicariam ao juiz do caso � disposi��o de negociar e, ent�o, seria designada uma audi�ncia para realiza��o do acordo.

O Minist�rio P�blico Federal tamb�m j� se manifestou favoravelmente � amplia��o do plea bargain. A Secretaria de Rela��es Institucionais da Procuradoria-Geral da Rep�blica e a C�mara Criminal do MPF entregaram nota t�cnica h� duas semanas ao ministro na qual defendem o modelo e sugerem alguns pontos, como a cria��o, pelo Executivo, de centrais para acompanhar o cumprimento dos acordos.

Embora tenha o endosso de ju�zes e procuradores, a ideia de Moro de ampliar o sistema � considerada pol�mica na comunidade jur�dica. Advogados veem com cautela a possibilidade de adotar o sistema americano no Pa�s.

"� um instrumento usado em uma cultura jur�dica muito distinta, cuja adapta��o ao nosso sistema constitucional e processual � complexa, agravada pelo fato de que h� uma forte ideologia punitivista na realidade judici�ria brasileira. H� risco de, na pr�tica, gerar injusti�as, para um lado e para outro", afirma o criminalista Rog�rio Taffarello, do escrit�rio Mattos Filho. "Embora eu n�o ache que a ideia deva ser descartada, o que n�o se pode � promover uma mudan�a t�o radical sem um debate profundo."

Para o advogado Maur�cio Leite, do escrit�rio Leite Sinigallia e Forzenigo, um dos problemas do modelo americano � discricionariedade conferida ao MP para arbitrar a pena. "A mera importa��o do instituto pode gerar enormes problemas no sistema penal brasileiro, principalmente se for afastada a necessidade de participa��o do juiz no arbitramento da redu��o da pena." As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)