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Estado de Minas POL�TICA

Petr�polis desapropria Casa da Morte


postado em 31/01/2019 17:50

Ap�s recomenda��o do Minist�rio P�blico Federal, a prefeitura de Petr�polis publicou o Decreto 649, de 29 de janeiro, que declara de utilidade p�blica, para fins de desapropria��o, o im�vel conhecido como Casa da Morte. O local foi utilizado como base clandestina de tortura pelo Centro de Informa��es do Ex�rcito (CIE) durante os anos de chumbo (1964/1985) onde ocorreram casos de tortura e morte.

O decreto foi publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio na quarta, 30. No documento, as procuradoras da Rep�blica Vanessa Seguezzi e Monique Cheker fizeram um hist�rico da import�ncia do im�vel n�o somente para a cidade de Petr�polis, "mas tamb�m para a mem�ria nacional de fatos ocorridos na �poca do regime militar".

Destacou-se, tamb�m, que o Conselho de Tombamento Municipal declarou, no dia 21 de novembro de 2018, a import�ncia hist�rica e cultural do im�vel agora desapropriado.

Casa da Morte

Segundo a Procuradoria, o im�vel localizado na Rua Arthur Barbosa, n� 50 (antigo 668-A), Caxambu, foi utilizado pelo Centro de Informa��es do Ex�rcito (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o per�odo do regime militar e foi localizado por In�s Etienne Romeu, �nica prisioneira pol�tica a sair viva do aparelho, conforme declara��es prestadas junto ao Conselho Federal da OAB no RJ.

O im�vel foi emprestado pelo ent�o propriet�rio ao Ex�rcito. Segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malh�es, em depoimento � Comiss�o da Verdade do Estado do Rio, "o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados".

Segundo a Procuradoria, Malh�es tamb�m confirmou que In�s Etienne Romeu foi sequestrada "por iniciativa de um coronel que queria fazer dela, uma agente infiltrada".

Al�m do depoimento de In�s, e de outros envolvidos, os atos il�citos de c�rcere privado e de tortura praticados por servidores militares no per�odo compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971, na "Casa da Morte", foram reconhecidos por decis�o judicial da 17� Vara Federal C�vel de S�o Paulo (processo n� 0027857-69.1999.4.03.6100).


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