O vice-presidente Hamilton Mour�o comentou Nesa sexta-feira, 1, a decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aur�lio Mello de devolver para a primeira inst�ncia o processo que investiga Fabr�cio Queiroz, ex-assessor do senador eleito Fl�vio Bolsonaro (PSL-RJ): "A Justi�a faz o seu papel, n�? Segue o baile". E emendou: "Eu n�o sou advogado, n�o sou jurista. Acho que o ministro Marco Aur�lio tomou a decis�o que julgou mais coerente e correta". As declara��es foram dados por Mour�o ao sair de almo�o com o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.
Mais cedo, o ministro Marco Aur�lio Mello decidiu rejeitar a reclama��o de Fl�vio Bolsonaro (PSL-RJ) e acabou devolvendo para a primeira inst�ncia a investiga��o que apura movimenta��es financeiras at�picas de seu ex-assessor Fabr�cio Queiroz, identificadas em relat�rio do Coaf, revelado pelo jornal "O Estado de S. Paulo".
No dia 17 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que era respons�vel pelo plant�o da Corte durante o per�odo de recesso, suspendeu o procedimento investigat�rio criminal. A determina��o de Fux valia at� o relator do processo, o ministro Marco Aur�lio Mello, reavaliar o caso.
A suspens�o da investiga��o por Fux foi tomada no mesmo dia em que o pedido foi protocolado na Corte. Fl�vio alegou que iria ganhar foro perante o Supremo, j� que assume nesta sexta o mandato de senador.
Ao rejeitar a reclama��o de Fl�vio, Marco Aur�lio fundamentou a sua decis�o no entendimento da Corte sobre a restri��o do alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo. A decis�o do ministro, tomada antes mesmo da sess�o solene de abertura do Ano Judici�rio, destravou a investiga��o que apura movimenta��es financeiras at�picas de seu ex-assessor Fabr�cio Queiroz.
Marco Aur�lio ressaltou que na �poca dos fatos apurados Fl�vio Bolsonaro desempenhava o cargo de deputado estadual, tendo sido diplomado apenas em 18 de dezembro. "A situa��o jur�dica n�o se enquadra na Constitui��o Federal em termos de compet�ncia do Supremo. Frise-se que o fato de alcan�ar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito n�o enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inqu�rito, procedimento de investiga��o penal ou processo-crime em tramita��o", escreveu o ministro.
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