O embate em torno de uma poss�vel vota��o aberta ou secreta para a elei��o do pr�ximo presidente do Senado Federal fez com que v�rias bancadas anunciassem que ir�o abrir seus votos. A conduta � pass�vel de puni��o caso a decis�o da Casa tenha sido pela vota��o secreta. Conforme o C�digo de �tica do Regimento Interno do Senado Federal, abrir o voto pode levar a perda tempor�ria do mandato.
A puni��o est� prevista no item 3 do artigo 10 do C�digo de �tica, que prev� perda tempor�ria do exerc�cio do mandato se o senador "revelar conte�do de debates ou delibera��es que o Senado ou Comiss�o haja resolvido devam ficar secretos".
Esta puni��o, no entanto, somente � efetiva por a��o do presidente da Casa ou se algum parlamentar entrar com processo disciplinar contra o senador que quebrou o sigilo. Na etapa seguinte, o Senado formar� uma comiss�o especial para analisar o caso. No limite, o senador poder� enfrentar o Conselho de �tica.
Os consultores legislativos ouvidos pela reportagem afirmam, no entanto, que esse tipo de puni��o costuma depender do contexto pol�tico. No caso, como algumas bancadas decidiram abrir o voto mesmo em caso de vota��o secreta, � dif�cil crer que essas faltam disciplinares sejam levadas adiante.
Ainda assim, n�o se sabe se, de fato, a vota��o ser� feita em voto secreto, como determina o regimento, ou por meio de vota��o nominal. A tend�ncia � que o presidente em exerc�cio, Davi Alcolumbre (DEM-AP), aceite quest�es de ordem sobre o voto aberto, sob a justificativa de que o Plen�rio � soberano, para que os parlamentares decidam se preferem sess�o secreta ou aberta. Pelo documento apresentado pelo senador cearense, 48 parlamentares se comprometera a votar abertamente.
POL�TICA