O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar aspectos da reforma trabalhista que tem provocado redu��o nos valores das indeniza��es trabalhistas, por criarem uma esp�cie de tarifa��o para o pagamento.
A reforma trabalhista, que tem como respaldo a Lei 13.467/2017, est� em vigor desde novembro de 2017, tendo sido sancionada durante o governo Michel Temer. A A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada ontem pela OAB.
De acordo com a entidade em nota, os argumentos referenciados na ADI dizem respeito a um evento ocorrido recentemente: a trag�dia de Brumadinho (MG), onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu, no dia 25 de janeiro, provocando, ao menos, 150 mortes, entre outros danos.
No comunicado, a OAB defende que "h� dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionar�o a Justi�a trabalhista porque o v�nculo decorre de rela��o de trabalho, ou seja, com indeniza��o limitada; e aquelas que litigar�o perante a Justi�a comum e perceber�o a indeniza��o sem a observ�ncia de qualquer teto indenizat�rio".
"Logo, fica evidente o preju�zo que a limita��o das indeniza��es trabalhistas causa aos pr�prios trabalhadores, visto que neste caso emblem�tico ter�o suas indeniza��es sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscar�o a repara��o na Justi�a comum n�o sofrer�o qualquer limita��o", acrescenta a entidade.
Ao menos 279 funcion�rios da mineradora foram v�timas da trag�dia, segundo balan�o divulgado hoje (6), pela Defesa Civil de Minas Gerais. Ao todo, al�m das mortes j� computadas, 182 pessoas ainda continuam desaparecidas, 103 permanecem desabrigadas e outras tr�s est�o hospitalizadas.
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as normas em vig�ncia prejudicam o trabalhador, al�m de estarem em desconformidade com o dever constitucional de repara��o integral do dano.
“A reforma trabalhista subverteu a base principiol�gica do direito do trabalho. O texto viola os princ�pios constitucionais da isonomia, da repara��o integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na Justi�a do trabalho s�o demasiadamente prejudicados com a precifica��o do dano de acordo com a remunera��o do ofendido, fazendo com que as indeniza��es sejam previamente calcul�veis ao empregador”, afirmou, de acordo com a assessoria de imprensa da institui��o.
A OAB informa que, na a��o apresentada ao STF, buscou ilustrar os entraves trazidos pela reforma trabalhista atrav�s de situa��es hipot�ticas.
"Com a Medida Provis�ria 808/2017, j� sem efic�cia, a base de c�lculo remontava ao teto do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza grav�ssima, por exemplo, poderia alcan�ar uma indeniza��o m�xima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Com a nova norma, a base de c�lculo para a indeniza��o � o �ltimo sal�rio contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um sal�rio m�nimo, por exemplo, receber� no m�ximo R$ 49.900,00 (50 vezes o seu sal�rio)", exemplifica.