A ju�za Gabriela Hardt, da Opera��o Lava Jato, afirmou na senten�a que condenou o ex-presidente Lula no caso do s�tio de Atibaia (SP) que "o esquema de corrup��o sist�mica criado tinha por objetivo tamb�m, de forma esp�ria, garantir a governabilidade e a manuten��o" do PT no Poder. A magistrada imp�s 12 anos e 11 meses de pris�o ao petista por corrup��o e lavagem de dinheiro.
"O crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequ�ncias tamb�m devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado � Petrobr�s, atrav�s da cobran�a de pre�o superior � estimativa, ali�s propiciado pela corrup��o, com o que a estatal ainda arcou com o preju�zo no valor equivalente", anotou.
"Reputo pass�vel de agravamento neste t�pico os motivos do crime, pois o esquema de corrup��o sist�mica criado tinha por objetivo tamb�m, de forma esp�ria, garantir a governabilidade e a manuten��o do Partido no Poder."
A nova pena de Lula � maior do que aquela imposta pelo ex-juiz federal S�rgio Moro. Em julho de 2017, o ent�o magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e seis meses de pris�o, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi aumentada para 12 anos e um m�s pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato.
Lula est� preso na Pol�cia Federal de Curitiba desde 7 de abril do ano passado.
Na a��o do s�tio de Atibaia, o petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milh�o em propinas referentes �s reformas do im�vel, que est� em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jac� Bittar. Segundo a senten�a, as obras foram custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.
A senten�a de Gabriela Hardt tem 360 p�ginas. Tamb�m foram condenados os empres�rios Jos� Adelm�rio Pinheiro Neto, o L�o Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista Jos� Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclus�o, o empres�rio Fernando Bittar (propriet�rio formal do s�tio) a 3 anos de reclus�o e o empres�rio ligado � OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclus�o.
A ju�za condenou os empres�rios Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de pris�o. Todos s�o delatores e, por isso, v�o cumprir as penas acertadas em seus acordos.
Gabriela Hardt absolveu Rog�rio Aur�lio Pimentel, o "capataz" das obras do s�tio.
A Lava Jato afirma que o s�tio passou por tr�s reformas: uma sob comando do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milh�o.
Em interrogat�rio, Bumlai declarou n�o ter pago �nem um real� nas obras. O s�tio de Atibaia est� em nome do empres�rio Fernando Bittar, filho de Jac� Bittar, amigo de longa data do ex-presidente.
Em depoimento, Fernando Bittar negou que tenha pago a obra. "Eu n�o sei dizer se eles (Lula e Marisa) pagaram. Mas na minha cabe�a�"
Apontado por delatores como o homem de confian�a do ex-presidente que tocou a obra do s�tio, o ex-seguran�a de Lula Rog�rio Aur�lio Pimentel afirmou ter sido o "capataz" das reformas no im�vel e confirmou os pagamentos da Odebrecht.
Em alega��es finais, a defesa do ex-assessor da Presid�ncia da Rep�blica afirmou que se ele "n�o sabia sequer as quantias que continham nos envelopes, tampouco possa se esperar que soubesse de eventual origem il�cita dos valores".
A��o
O s�tio Santa B�rbara � piv� da terceira a��o penal da Lava Jato, no Paran�, contra o ex-presidente - al�m de sua segunda condena��o. O petista ainda � acusado por corrup��o e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht - um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em S�o Bernardo do Campo. O processo tamb�m j� teve a entrega de alega��es finais e aguarda senten�a.
Pris�o
O ex-presidente j� cumpre pena de 12 anos e um m�s de pris�o no caso triplex, em "sala especial", na sede da Pol�cia Federal do Paran�, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do ent�o juiz federal S�rgio Moro.
Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milh�es da OAS referente �s reformas do im�vel.
Defesa
Com a palavra, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende LULA
Nota da Defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula recorrer� de mais uma decis�o condenat�ria proferida hoje (06/02/2019) pela 13� Justi�a Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares par�metros jur�dicos e refor�a o uso perverso das leis e dos procedimentos jur�dicos para fins de persegui��o pol�tica, pr�tica que reputamos como "lawfare".
A senten�a segue a mesma linha da senten�a proferida pelo ex-juiz S�rgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de of�cio vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrup��o que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justi�a Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusa��o que envolve um im�vel do qual ele n�o � o propriet�rio, um "caixa geral" e outras narrativas acusat�rias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.
A decis�o desconsiderou as provas de inoc�ncia apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 p�ginas das alega��es finais protocoladas h� menos de um m�s (07/01/2019) - com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da a��o penal, laudos t�cnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a senten�a rebater genericamente a argumenta��o da defesa de Lula fazendo refer�ncia a "depoimentos prestados por colaboradores e corr�us Leo Pinheiro e Jos� Adelm�rio" (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na senten�a da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova senten�a condenat�ria, registra-se que:
- Lula foi condenado pelo "pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht" mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da an�lise do pr�prio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administra��o); esse documento t�cnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conte�do) e comprovado por documentos do pr�prio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censur�vel fundamento de que "esta � uma an�lise contratada por parte da a��o penal, buscando corroborar a tese defensiva" - como se toda demonstra��o t�cnica apresentada no processo pela defesa n�o tivesse valor probat�rio;
- Lula foi condenado pelo crime de corrup��o passiva por afirmado "recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS" no ano de 2014 quando ele n�o exercia qualquer fun��o p�blica e, a despeito do reconhecimento, j� exposto, de que n�o foi identificado pela senten�a qualquer ato de of�cio praticado pelo ex-presidente em benef�cio das empreiteiras envolvidas no processo;
- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer par�metro das penas j� aplicadas no �mbito da pr�pria Opera��o Lava Jato - que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, n�o precisa seguir as "regras gerais" - mediante fundamenta��o ret�rica e sem a observ�ncia dos padr�es legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comit� de Direitos Humanos da ONU a ocorr�ncia de grosseiras viola��es �s garantais fundamentais, inclusive no tocante � aus�ncia de um julgamento justo, imparcial e independente. O conte�do da senten�a condenat�ria proferida hoje somente confirma essa situa��o e por isso ser� levada ao conhecimento do Comit�, que poder� julgar o comunicado ainda neste ano - e eventualmente auxiliar o pa�s a restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins
Com a palavra, o criminalista Alberto Zaharias Toron, que defende Fernando Bittar
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empres�rio Fernando Bittar, condenado a 3 anos de reclus�o no processo do s�tio de Atibaia, disse que a senten�a da ju�za Gabriela Hardt �� equilibrada�. "Vamos recorrer, mas a senten�a mostra a disparidade entre a acusa��o e a realidade reconhecida por uma ju�za que n�o � exatamente uma liberal, ao contr�rio, � reconhecida como uma ju�za linha dura."
Para Toron, � importante destacar que a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal da Opera��o Lava Jato imputava a Bittar - propriet�rio do s�tio de Atibaia - a pr�tica de 44 atos de lavagem de dinheiro. "A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a pr�tica de acusa��o excessiva do Minist�rio P�blico."
O criminalista avalia que a for�a-tarefa da Lava Jato �com sua estrat�gia usual de fazer acusa��o excessiva quer compelir a pessoa a fazer uma dela��o, no caso queriam que falassem do Lula e da dona Marisa, quando na verdade n�o h� base nenhuma para uma acusa��o dessa magnitude�.
O advogado demonstra preocupa��o com o plea bargain, acordo penal adotado em larga escala nos Estados Unidos e que o ex-juiz da Lava Jato S�rgio Moro incluiu no pacote anticrime entregue ao Congresso nesta quarta, 6.
"Agora vem o plea bargain do Moro. V�o te acusar de crimes que levam a uma pena de 100 anos. O que voc� faz? Se fizer acordo a pena cai para 5 anos. A pessoa vai aceitar. Vamos ter que discutir muito isso."
"O que � importante destacar � que o pr�prio Minist�rio P�blico, nas alega��es finais, reconheceu que o Fernando Bittar � o verdadeiro propriet�rio do s�tio de Atibaia", segue Toron. "Enfim, ficou definida a propriedade do s�tio."
Com a palavra, a criminalista Daniella Meggiolaro, defensora de Jos� Carlos Bumlai
"Jos� Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a not�cia de sua condena��o e dela ir� recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do s�tio de Atibaia. A senten�a � at�cnica e n�o aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Al�m disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele s�o totalmente desproporcionais."
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, DEFENSOR DE ROBERTO TEIXEIRA
"Achei uma pena muito boa. A magistrada j� deu a substitui��o, aplicou regime aberto e substituiu por presta��o de servi�os � comunidade. Mas vou recorrer, at� porque o Minist�rio P�blico Federal vai recorrer."
"A defesa de Roberto Teixeira, embora reconhe�a qualidades e m�ritos da prolatora da senten�a ir� recorrer, pois entende que ele, como exposto desde a resposta � den�ncia at� as alega��es finais, n�o cometeu o delito que lhe � imputado."
"Entende tamb�m que a sua inoc�ncia ficou comprovada pela prova dos autos e que, em consequ�ncia, a senten�a contrariou todos os elementos carreados para o processo que demonstraram a atipicidade da conduta de Roberto Teixeira."
POL�TICA