A ju�za Ana Helena Mota Lima Valle, da 26� Vara Criminal do Rio, substituiu uma medida cautelar imposta ao ex-prefeito Eduardo Paes e ao engenheiro Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici. Ambos foram denunciados pelo Minist�rio P�blico fluminense por suposta fraude em licita��o para servi�os de emerg�ncia m�dica durante a Jornada Mundial da Juventude, que levou o Papa Francisco ao Rio, em 2013.
Em uma primeira decis�o, a magistrada havia proibido Paes, o engenheiro e outros denunciados pela Promotoria de sa�rem do Pa�s sem autoriza��o da Justi�a. Deslocamentos dessa natureza deveriam ser requeridos com, no m�nimo, dois meses de anteced�ncia.
Na ter�a-feira, 5, a ju�za decidiu que ambos devem comunicar toda sa�da do territ�rio nacional por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimado.
A defesa de Eduardo Paes alegou que a medida que havia sido imposta inviabilizaria "sua rotina de trabalho, uma vez que � vice-presidente para Am�rica Latina da Companhia Multinacional BYD". Segundo os advogados do ex-prefeito, ele necessita "fazer viagens com curtos espa�os de tempo".
Na decis�o, a magistrada reconheceu que a medida dificultaria "o exerc�cio de atividade laborativa".
"Considerando que n�o h� ind�cios de que pretenda se furtar da instru��o criminal e que a aplica��o da medida visa melhor adequa��o da instru��o criminal, defiro o requerido pela defesa e substituo a medida imposta pela medida de: comunicar ao ju�zo toda sa�da do territ�rio nacional, por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimado", decidiu.
Ana Helena Valle alertou que "o n�o cumprimento das medidas pelo denunciado ensejar� a revoga��o da medida com aplica��o de medida mais severa".
O advogado Marcelo Cruz, que defende Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici, argumentou � Justi�a que o engenheiro, "semanalmente, viaja a Montevid�u onde reside sua fam�lia".
O defensor alegou ainda que uma "viagem de f�rias j� se encontrava programada quando da imposi��o da medida cautelar". Ele apresentou documentos.
A magistrada, na decis�o, anotou que "o pedido demonstra que o referido denunciado n�o pretende se furtar da instru��o criminal e de eventual aplica��o da lei penal".
"Autorizo o denunciado Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici a viajar semanalmente a Montevid�u-Uruguai, sem necessidade de comunica��o a este Ju�zo, bem como a viajar no per�odo compreendido entre 13 de fevereiro de 2019 a 03 de mar�o de 2019", determinou.
"Diante do fato do referido denunciado residir parte do m�s em Montevid�u-Uruguai, substituo a medida imposta pela medida de: comunicar ao ju�zo toda sa�da do territ�rio nacional por mais de 30 dias e comparecer a todos os atos para os quais for intimad, ressaltando que o n�o cumprimento das medidas pelo denunciado ensejar� a revoga��o da medida com aplica��o de medida mais severa."
Bloqueio de bens
No dia 22 de janeiro, a ju�za Ana Helena Mota Lima Valle aceitou den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico. A magistrada determinou, de modo cautelar, o bloqueio de bens no valor de at� R$7.434.466,51 do ex-prefeito Eduardo Paes, do ex-secret�rio de Sa�de Hans Dohmann e de mais cinco investigados.
Segundo a den�ncia do MP, houve "conluio entre todos os denunciados" para que as empresas Vida Emerg�ncias M�dicas e Savior Medical Service ganhassem uma licita��o no valor de R$ 8 milh�es. Os outros denunciados s�o: Jo�o Luiz Ferreira Costa, Fl�vio Carneiro Guedes Alcoforado, Mario Luiz Viana Tiradentes, Leonardo Pan Monfort Mello e Daniel Eugenio Scuoteguazza Clerici.
Na decis�o, a ju�za destacou, com base na den�ncia do Minist�rio P�blico do Rio, que os "os ind�cios trazidos nos autos apontam que, no dia 21 de junho de 2013, a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, por decis�o pessoal do ent�o prefeito, decidiu arcar com o custo de quase R$ 8 milh�es, sem que houvesse previs�o na lei or�ament�ria e mesmo tendo a iniciativa privada j� contratado as empresas para a execu��o da presta��o do servi�o, que consistia em servi�os m�dicos de unidades de atendimento pr�-hospitalar fixo e m�vel nos bairros de Copacabana, Gl�ria e Guaratiba".
A ju�za havia decidido ainda, na ocasi�o, que os denunciados mantivessem seus endere�os atualizados nos autos e n�o se ausentassem do Pa�s sem autoriza��o da Justi�a, que deveria ser requerida com, no m�nimo, dois meses de anteced�ncia.
Com a Palavra, a defesa de Eduardo Paes
A reportagem est� tentando contato com Eduardo Paes. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
Com a palavra, Marcelo Cruz, que defende Daniel Eugenio Scuoteguazza ClericI
O advogado Marcelo Cruz entende que "a decis�o encontra fundamento na legisla��o brasileira e est� amparada pela farta documenta��o apresentada pelas defesas de Daniel e de Eduardo Paes". Segundo o criminalista, a defesa vai apresentar resposta � acusa��o em contraponto � denuncia oferecida pelo Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a absolvi��o sum�ria - o n�o prosseguimento da a��o - do denunciado.
POL�TICA