A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, encaminhou, na quinta-feira, 7, ao Supremo Tribunal Federal, pedido para que o ex-deputado federal Pedro Corr�a volte ao pres�dio para cumprir o restante da pena imposta ao pol�tico no julgamento do Mensal�o. Para viabilizar a medida, a procuradoria-geral manifestou-se pela suspens�o da execu��o das penas decorrentes do acordo de colabora��o firmado por Corr�a no �mbito da Opera��o Lava Jato.
Segundo a Procuradoria, a "manifesta��o � endere�ada ao ministro Roberto Barroso, que � o relator da execu��o da pena do Mensal�o". "Caber� a ele decidir como Pedro Corr�a dever� cumprir as duas san��es: a do Mensal�o e a decorrente do acordo de colabora��o. No caso do Mensal�o, a pena foi de 7 anos e 2 meses, inicialmente em regime semiaberto."
No entanto, em 2015, o STF determinou a regress�o de regime, para o fechado, ap�s solicita��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). O motivo foi a descoberta da pr�tica de crime doloso pelo condenado que, � �poca, tamb�m estava inadimplente em rela��o � multa aplicada no julgamento. "Em rela��o � san��o estabelecida no �mbito da colabora��o premiada, embora haja a possibilidade de condena��o � pena m�xima de 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclus�o, Pedro Corr�a deveria cumprir dois anos em regime fechado - contados da data da celebra��o do acordo -; um ano em pris�o domiciliar, com monitoramento eletr�nico; e mais um ano sem monitoramento. Essa pena come�ou a ser cumprida na Superintend�ncia da Pol�cia Federal, em Curitiba. Em mar�o de 2017, ap�s a defesa alegar problemas de sa�de, Pedro Corr�a teve autoriza��o judicial para cumprir pris�o domiciliar, inclusive, sem o monitoramento eletr�nico", afirma a PGR.
Segundo a Procuradoria, a "manifesta��o encaminhada no �mbito da Execu��o Penal 16 (Mensal�o), a procuradora-geral da Rep�blica chama aten��o para os reflexos da execu��o da san��o decorrente da colabora��o premiada na pena estabelecida na AP 470, frisando a import�ncia da retomada dessa san��o espec�fica".
Raquel afirma que o cumprimento da pena pelo Mensal�o est� suspenso desde 10 de mar�o de 2016, quando come�aram a ser executadas as san��es premiais. "No que diz respeito � AP 470/MG, Pedro Corr�a cumpriu, em regime fechado (ap�s a regress�o) cerca de 4 meses de reclus�o", destaca. De acordo com a procuradora-geral, o Corr�a "cumpriu at� o momento, 2 anos e 3 meses dos 7 anos e 2 meses impostos pelo STF".
Para Raquel, a retomada da pena deve se dar no regime estabelecido em 2015, pelo Plen�rio da Suprema Corte, que confirmou entendimento pr�vio do relator. "Para al�m desse rein�cio de contagem, a progress�o de regime na AP 470/MG somente deve ser implementada na hip�tese de o sentenciado pagar a pena de multa estabelecida, condi��o imposta a todos os demais condenados na mesma a��o penal."
Raquel Dodge afirma que "depois de cumprida a pena do Mensal�o - ou atingido o est�gio de compatibilidade -, Corr�a poder� retomar os benef�cios previstos no acordo de colabora��o premiada para cumprir a pena no �mbito da Lava Jato'. A procuradora-geral 'tamb�m requer que a execu��o da pena referente � Opera��o Lava Jato permane�a sob a responsabilidade da 12� Vara Federal, que j� acompanha o caso". "A PGR pede ao STF que Pedro Corr�a seja avaliado por junta m�dica oficial para averiguar o atual estado de sa�de, e, ainda, se h� possibilidade de tratamento m�dico dentro do sistema prisional."
At� o fechamento deste texto, a reportagem n�o havia obtido um posicionamento da defesa do citado.
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