O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) negou habeas corpus impetrado pelas defesas do advogado Andr� Luiz dos Santos Pazza e do ex-funcion�rio da �rea de marketing e comercializa��o da Petrobras Cesar Joaquim Rodrigues da Silva, presos preventivamente na 57.� fase da Opera��o Lava Jato, deflagrada em 5 de dezembro do ano passado. A 8.� Turma julgou o m�rito dos HCs, que j� haviam sido negados liminarmente em dezembro.
As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o Social do TRF-4.
Essa fase investiga grupos envolvidos no pagamento de vantagem indevida a executivos da Petrobr�s em contratos e �reas de atividade da estatal, especialmente na �rea de trading, de compra e venda de petr�leo ou derivados.
Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o esquema envolvia neg�cios da Petrobr�s com empresas estrangeiras como a Trafigura, Vitol, Glencore, Chemoil, Oil Trade & Transport e Chemium. Tamb�m haveria pagamento de propina em neg�cios de loca��o de tanques de armazenagem da estatal petrol�fera.
A investiga��o diz que Pazza 'teria auxiliado executivos da estatal no esquema, operando lavagens de dinheiro produto de crime de corrup��o'.
Sobre Cesar Silva, o Minist�rio P�blico Federal apontou 'ind�cios de que ele recebeu propina da Vitol e da Glencore'. Ele tamb�m teria participado das opera��es de trading relacionados � Trafigura nos anos de 2009 a 2011, das opera��es com a Oil Trade & Transport em 2010 e 2011 e das opera��es com a Chemoil entre 2010 e 2011.
Relator
Segundo o relator, juiz federal Danilo Pereira J�nior, que substitui o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, em f�rias, 'os elementos dos autos apontam para a exist�ncia de um grupo organizado composto pelos r�us nos mesmos moldes de crimes da Opera��o Lava Jato julgados at� agora'.
Pereira J�nior ressaltou que Pazza teria auxiliado outro investigado, o advogado Gustavo Buffara, em opera��es de contas no exterior e em atos de lavagem de dinheiro. "As movimenta��es do paciente ao final de 2017 permitem supor que o grupo criminoso pode n�o estar desarticulado, havendo necessidade de afastar o risco da reitera��o delitiva e de novos atos, em tese, de lavagem de ativos", afirmou o juiz.
Quanto a Cesar Silva, o magistrado assinalou que 'exercia papel importante na engrenagem criminosa, pois sem o aval de agentes da estatal n�o haveria como o esquema criminoso se autossustentar'.
Conforme o juiz, 'as pris�es preventivas s�o uma forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso, devendo ser mantidas para garantir a ordem p�blica e econ�mica, a aplica��o da lei penal e por conveni�ncia da instru��o criminal'.
Defesa
As defesas requisitaram a revoga��o das pris�es preventivas e que os investigados fossem colocados imediatamente em liberdade com ou sem a fixa��o de outras medidas cautelares.
A defesa de Pazza alegou que ele � prim�rio, de bons antecedentes e possui resid�ncia fixa e que 'a decreta��o da pris�o n�o possui fundamenta��o concreta, diante da aus�ncia de contemporaneidade dos fatos investigados'.
J� os advogados de Cesar Silva defenderam que 'n�o s�o verdadeiros os fatos imputados a ele, que a decis�o que decretou a pris�o preventiva � gen�rica e vazia de fundamentos, principalmente porque n�o existe a necessidade de garantia da ordem p�blica, e que a liberdade do investigado n�o oferece risco � sociedade, pois n�o � pessoa perigosa'.
POL�TICA