(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Decreto de Mour�o viola Constitui��o, diz �rg�o


postado em 11/02/2019 21:40

O decreto presidencial que promoveu altera��es na regulamenta��o da Lei de Acesso � Informa��o (LAI) para ampliar o n�mero de pessoas autorizadas a decidir sobre o sigilo de dados p�blicos viola a Constitui��o, "pois afronta princ�pios legais de participa��o, transpar�ncia e controle da gest�o p�blica, entre outros aspectos". A an�lise � da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o (PFDC), �rg�o que integra o Minist�rio P�blico Federal.

As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o e Informa��o da Procuradoria.

O decreto 9.690/19 foi publicado pelo governo federal no dia 23 de janeiro e estabeleceu novas regras sobre a delega��o de compet�ncia para classifica��o de informa��es em grau reservado, secreto e ultrassecreto.

Com a medida, mais de mil servidores, inclusive comissionados, podem ser autorizados a conferir sigilo a documentos p�blicos, "o que contraria a concep��o pr�pria da Lei, fundamentada no imperativo constitucional da democracia participativa, do controle da gest�o p�blica e do acesso aos documentos que integram o patrim�nio cultural brasileiro".

"Trata-se de uma amplia��o que permitir� delega��o para um universo de at� 1,1 mil autoridades", alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidad�o, Deborah Duprat, e o procurador-adjunto Marlon Weichert, que tamb�m � coordenador do Grupo de Trabalho sobre Mem�ria e Verdade do Minist�rio P�blico Federal.

"E, talvez ainda mais grave, um grupo superior a 200 pessoas poder� realizar a classifica��o no n�vel mais alto, o de ultrassecreto, eliminando do acesso p�blico a documentos por at� 25 anos", afirmam Duprat e Weichert.

Originalmente, a Lei de Acesso � Informa��o estabelece que apenas o presidente, o vice e os ministros de Estado t�m compet�ncia para determinar a classifica��o de documentos como ultrassecretos, cuja possibilidade de sigilo � de at� 25 anos.

Os comandantes militares e os chefes de Miss�es Diplom�ticas e Consulares permanentes no exterior tamb�m est�o autorizados, mas devem submeter sua decis�o � ratifica��o pelos respectivos ministros de Estado.

Para a classifica��o de documentos como secretos, cujo prazo de sigilo � de at� 15 anos, o rol de autoridades competentes se amplia um pouco, para incluir os titulares de autarquias, funda��es ou empresas p�blicas e sociedades de economia mista.

J� para as informa��es consideradas como reservadas, o poder de classifica��o tamb�m � designado a autoridades que exer�am fun��es de dire��o, comando ou chefia, n�vel DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores, ou equivalentes.

Pedido de inconstitucionalidade

Nesta segunda-feira, 11, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o encaminhou � procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, representa��o solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade do Decreto n� 9.690/2019, no trecho em que altera os par�grafos 1� a 4� da Lei de Acesso � Informa��o.

Na representa��o � PGR, a Procuradoria do Cidad�o prop�e que, "diante dos argumentos apresentados, tamb�m seja analisada a inconstitucionalidade da Portaria n� 17, publicada em 4 de fevereiro de 2019 e assinada pelo ministro Augusto Heleno Ribeiro Pereira" - a normativa delega compet�ncia de classifica��o de informa��es nos graus ultrassecreto e secreto do ministro de Estado Chefe do Gabinete de Seguran�a Institucional da Presid�ncia da Rep�blica para autoridades da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia, a Abin.

Em seu conjunto de argumentos, a Procuradoria destaca que a Lei de Acesso � Informa��o "sempre esteve orientada pela m�xima conten��o no que diz respeito � classifica��o de uma informa��o como sigilosa". "N�o por acaso, ao consagrar a transpar�ncia da informa��o como princ�pio, essa legisla��o cuidou - minuciosa e especificamente - das autoridades competentes para a decreta��o de sigilo como garantia do direito afirmado."

"A raz�o, para tanto, parece �bvia. Sendo a transpar�ncia o princ�pio regulador da lei, e o sigilo, a exce��o, a decreta��o deste � reservada, de acordo com o seu grau, �s autoridades m�ximas da administra��o p�blica. A Lei de Acesso � Informa��o n�o ignora que a informa��o, mesmo sigilosa, � acessada por uma cadeia hier�rquica de servidores. Fez a op��o de que os �ltimos escal�es teriam o poder da classifica��o, e os demais, de preserva��o do sigilo."

O �rg�o do Minist�rio P�blico Federal ressalta ainda que um decreto n�o pode alterar o objetivo de uma norma legal, bem como ampliar ou reduzir sua abrang�ncia.

"Os decretos t�m por fun��o disciplinar a execu��o da lei, ou seja, explicitar o modo pelo qual a administra��o operacionalizar� o cumprimento da norma legal. Sua fun��o � facilitar a execu��o da lei, torn�-la pratic�vel e, principalmente, facilitar ao aparelho administrativo a sua fiel observ�ncia."

Controle governamental e combate � corrup��o

Em sua an�lise, a PFDC destaca que a LAI "� resultado de ampla mobiliza��o de organiza��es da sociedade civil - dentre elas, a Transpar�ncia Brasil, fundada em 2000 por organiza��es n�o-governamentais e entidades empresariais voltadas principalmente ao combate � corrup��o; o F�rum de Direito de Acesso a Informa��es P�blicas, fundado em 2003, por cerca de 20 organiza��es sem v�nculo partid�rio; e a Contas Abertas, criada em 2005, com foco no monitoramento da execu��o or�ament�ria da Uni�o".

"A promulga��o da lei no Brasil acabou por inserir o pa�s em um movimento mundial que se fortalece a partir da d�cada de 90 e que combina, de um lado, o avan�o da democracia, com seus componentes indissoci�veis de liberdade de express�o e de informa��o, e, de outro, as inova��es tecnol�gicas, especialmente a internet""

A Procuradoria ressalta que � patrim�nio cultural brasileiro toda a documenta��o p�blica, especialmente aquela que permita o conhecimento de dados hist�ricos, que podem ser apropriados, coletiva ou individualmente, de diversas formas, inclusive mediante retifica��o.

No documento, a Procuradoria cita o voto da ministra Carmen L�cia no julgamento da ADPF 153 no Supremo, no qual destacou que "o direito � verdade garante que todo povo tem direito de conhecer toda a verdade da sua hist�ria, todo o cidad�o tem o direito de saber o que o Estado por ele formado faz, como faz, porque faz e para que faz".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)