O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou que a ju�za Maria Isabel do Prado, da 5� Vara Federal de S�o Paulo, interrogue novamente parte das testemunhas da a��o penal em que o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza responde por desvios de R$ 7,7 milh�es em obras de reassentamento do Rodoanel Trecho Sul.
Mendes tamb�m ordenou que a magistrada cumpra novas dilig�ncias solicitadas pela defesa, como novos depoimentos. A decis�o adia o fim do processo, que j� est� em fase de alega��es finais - etapa que antecede o proferimento da senten�a. O ministro ordenou que, ap�s estes interrogat�rios, seja reaberto prazo de 5 dias para alega��es finais. Ele atende parcialmente pedido da defesa de Paulo Vieira de Souza.
A entrega das alega��es finais representa a fase final da a��o penal. Ap�s as manifesta��es derradeiras dos r�us e do Minist�rio P�blico Federal, j� poderia decidir se absolve ou condena os r�us. Parte dos acusados e o pr�prio Minist�rio P�blico j� haviam entregado as alega��es finais. Com a decis�o de Gilmar Mendes, o processo retoma a fase de instru��o - na qual s�o ouvidas testemunhas, o que vai resultar em novo prazo e, possivelmente, na entrega de novas alega��es.
A defesa de Souza havia pedido � ju�za Maria Isabel do Prado a oitiva de novas testemunhas. Por considerar protelat�ria a solicita��o, a magistrada a rejeitou. Tanto o Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o quanto o Superior Tribunal de Justi�a, posteriormente, negaram recursos da defesa.
Em sua decis�o, Mendes v� "constrangimento ilegal" que justifica o julgamento do pedido "sobretudo em homenagem aos princ�pios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contradit�rio, com os meios e recursos a ela inerentes".
"Preju�zo algum haveria ao processo o deferimento do pedido. Pelo contr�rio: a admiss�o da prova solicitada pela defesa contribuiria � presta��o de uma jurisdi��o efetiva num processo penal efetivamente justo, a que todo e qualquer acusado tem direito", escreveu.
As dilig�ncias solicitadas pela defesa de Paulo Vieira que foram acolhidas pelo ministro Gilmar Mendes s�o:
"1 - Oitiva de pessoas que a corr� colaboradora M�rcia Ferreira Gomes afirmou, pela primeira vez, em seu interrogat�rio, terem realizado a mesma conduta que ela, qual seja, de inser��o de benefici�rios que eram seus parentes em sistema da Dersa
2 - Nova oitiva de testemunhas que a corr� M�rcia Ferreira Gomes afirmou a terem coagido no momento de sua demiss�o, coa��o essa que teria sido gravada por ela e que apenas teria sido mencionada, pela primeira vez, durante o seu interrogat�rio
3 - Envio de of�cios � Dersa para que a empresa encaminhasse ao Ju�zo de origem diversos documentos mencionados durante as oitivas realizadas nos autos da a��o penal, especialmente durante o interrogat�rio da corr� colaboradora;
4 - Oitiva de novas testemunhas que ter�o a oportunidade de demonstrar a aus�ncia de rela��o e de qualquer influ�ncia do corr�u Paulo Vieira de Souza com as novas administra��es da Dersa que assumiram a empresa ap�s a sua exonera��o, ocorrida em abril de 2010
5 - Envio de of�cios a Cart�rios e determina��o de oitivas de pessoas que poderiam comprovar o modus operandi relacionado � obten��o de unidades habitacionais por parentes da corr� M�rcia Ferreira Gomes, em rela��o aos quais ela deduziu novos fatos em seu interrogat�rio"
Prescri��o
A for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato de S�o Paulo afirma que "tomar� as medidas judiciais cab�veis e espera que a Segunda Turma ou pelo Plen�rio do STF reverta a decis�o em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescri��o". Na pr�tica, os procuradores enxergam a "anula��o" da fase de alega��es.
"Tal decis�o, caso n�o seja revertida, vai acarretar a prescri��o dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza, uma vez que ele completar� 70 anos no m�s que vem, o que reduz o prazo prescricional pela metade. A medida atende �nica e exclusivamente as pretens�es da defesa do r�u, que j� deixou transparecer que apostava na prescri��o, conforme a imprensa registrou ano passado", afirma.
Pedido de condena��o
Em suas alega��es, o Minist�rio P�blico Federal j� havia afirmado que havia "comprovado o desvio das verbas p�blicas para beneficiar seis empregadas de Paulo Vieira e Tatiana com unidades imobili�rias da CDHU e aux�lios mudan�a destinados ao reassentamento dos moradores das �reas atingidas pelas obras do Rodoanel M�rio Covas". Se somadas, as penas pedidas pela for�a-tarefa poderiam gerar uma senten�a de at� 80 anos de pris�o.
Segundo o Minist�rio P�blico Federal, "todas as empregadas compareceram � sala de reuni�o de Paulo Vieira na sede da Dersa e forneceram seus dados a M�rcia Ferreira Gomes - funcion�ria da estatal - para qualifica��o, bem como para cadastramento na lista de moradores reassentados do Trecho Sul do Rodoanel, sem terem, de fato, morado em qualquer regi�o desapropriada em virtude das casas.
A Procuradoria ainda afirma que as empregadas de Paulo Vieira ca�ram em contradi��es quando questionadas sobre onde moravam.
O MPF diz que, embora tenham elas dito que moravam no Royal Park (�rea compreendida dentro do tra�ado original das obras do Rodoanel em S�o Bernardo do Campo), depreende-se firmemente dos testemunhos que nenhuma delas sabia descrever quaisquer aspectos do Royal Park ou mesmo informa��es cotidianas, como os nomes das ruas, as linhas de �nibus, os estabelecimentos comerciais, o nome da igreja, de algum frequentador ou mesmo o do pastor".
"Ademais, suas atividades rotineiras eram realizadas em localidade diversa daquela que afirmaram morar, o que corrobora o fato de que nenhuma das benefici�rias jamais residiu, em qualquer tempo no Royal Park", sustentam.
De acordo com os procuradores, Geraldo Casas Vilela "apropriou-se de R$ 750 mil pagos pela OAS para indenizar moradores do reassentamento, por meio da inclus�o de falsos residentes no tra�ado da obra". Ele tamb�m teria atuado para incluir os nomes de empregados de Vieira de Souza na lista de indenizados.
Dela��o
Uma funcion�ria da Dersa tamb�m acusada, M�rcia Ferreira Gomes, firmou dela��o premiada. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, a colabora��o foi "efetiva para entender o funcionamento do grupo criminoso e as circunst�ncias dos delitos foram bastante graves, porquanto traduziram-se na montagem de um esquema criminoso de obten��o sistem�tica e habitual de vantagens il�citas em raz�o da fun��o p�blica".
Para M�rcia, a Procuradoria pediu o perd�o Judicial e, caso ela seja sentenciada, a redu��o de dois ter�os da pena, considerando a efetividade de sua dela��o.
Pris�es
Paulo Vieira de Souza j� foi preso duas vezes no �mbito da Opera��o Lava Jato, em S�o Paulo. A primeira, no dia 6 de abril de 2018. Ficou custodiado at� 11 de maio quando foi solto pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi preso novamente no dia 30 de maio. Em meio � audi�ncia de cust�dia de seu segundo encarceramento, Gilmar Mendes proferiu nova decis�o de soltura. Ele estava sob suspeita de amea�ar testemunhas.
Al�m da a��o penal por supostos desvios de R$ 7,7 milh�es em reassentamentos para obras do Rodoanel Trecho Sul, Vieira de Souza � investigado por supostamente operar propinas para o PSDB.
Ex-executivos das empreiteiras Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez relataram � Pol�cia Federal terem feito repasses de 0,75% ao ex-diretor da Dersa no �mbito da constru��o do Rodoanel.
Em coopera��o com autoridades su��as, a Lava Jato descobriu conta atribu�da a Souza com R$ 113 milh�es n�o declarados.
Veja abaixo a nota p�blica do Minist�rio P�blico Federal de S�o Paulo:
"Os procuradores integrantes da For�a Tarefa da Opera��o Lava Jato em S�o Paulo v�m a p�blico afirmar que a decis�o do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no HC 167727, favor�vel � defesa de Paulo Vieira de Souza, determinando a anula��o de fase de alega��es finais de um processo em curso e a produ��o de provas ap�s a fase de instru��o processual, poder� causar imenso preju�zo � a��o penal 0002176-18.2017.4.03.6181 que o ex-diretor da Dersa e mais quatro pessoas respondem pelos crimes de peculato, inser��o de dados falsos em sistema de informa��o e forma��o de quadrilha, crimes estes que importaram no desvio de mais de R$ 7 milh�es em dinheiro p�blico.
O Superior Tribunal de Justi�a e o Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o, em S�o Paulo, j� haviam negado a liminar a Paulo Vieira de Souza. Ambas as decis�es afirmaram n�o ter havido cerceamento de defesa, pois cabe � Justi�a de primeiro grau analisar a relev�ncia e a necessidade das provas pleiteadas pela defesa, mesmo entendimento dessa FT.
Tal decis�o, caso n�o seja revertida, vai acarretar a prescri��o dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza, uma vez que ele completar� 70 anos no m�s que vem, o que reduz o prazo prescricional pela metade. A medida atende �nica e exclusivamente as pretens�es da defesa do r�u, que j� deixou transparecer que apostava na prescri��o, conforme a imprensa registrou ano passado.
Essa FT traz tamb�m a p�blico uma aparente contradi��o na decis�o do STF. Ao julgar o HC 167727, no �ltimo dia 13, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o HC de Souza deveria ser distribu�do a ele, uma vez que o ministro era o relator do Inqu�rito 4428, que tamb�m tem o ex-diretor da Dersa como paciente.
Contudo, a Segunda Turma do STF j� havia decidido, no �ltimo dia 12 de fevereiro, que n�o era mais competente para o inqu�rito mencionado e determinado a remessa dos autos para S�o Paulo. Ou seja, a preven��o de Mendes se baseou em inqu�rito que, na v�spera, em decis�o colegiada com voto favor�vel do ministro, j� havia sido baixado para a Justi�a Federal Eleitoral.
O Minist�rio P�blico Federal tomar� as medidas judiciais cab�veis e espera que a Segunda Turma ou pelo Plen�rio do STF reverta a decis�o em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescri��o."
POL�TICA