O juiz federal Pedro Esperanza Sud�rio, de Sergipe, decidiu nesta quinta-feira (14) manter a restri��o imposta ao Congresso Nacional para que n�o pague aux�lio-mudan�a para deputados federais e senadores j� reeleitos. O juiz federal de Sergipe tamb�m elevou para R$ 5 mil o valor da multa por pagamento irregular efetuado a cada parlamentar nessas condi��es.
Pela decis�o da Justi�a Federal de Sergipe, deputados federais que j� vivem em Bras�lia e que viraram senadores, ou vice-versa, tamb�m n�o podem receber o aux�lio-mudan�a.
Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo no dia 5 de janeiro, o presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), antecipou o pagamento de aux�lio-mudan�a aos deputados enquanto estava em campanha pela reelei��o. O benef�cio, equivalente a um sal�rio (R$ 33,7 mil) � tradicionalmente pago ao fim do mandato, em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.
O caso chegou � Justi�a Federal de Sergipe depois de a Justi�a Federal de Minas restringir o pagamento do benef�cio. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), tamb�m havia fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.
A Uni�o entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1) para derrubar a decis�o de Ituiutaba, mas o pr�prio juiz Alexandre Henry Alves declinou a compet�ncia do caso - isso porque uma a��o popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2� Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a an�lise de pedidos similares em todo o Pa�s.
A decis�o do juiz federal de Minas foi tomada no �mbito de uma a��o popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhat� (MG).
POL�TICA