O corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, recuou e decidiu atender a um pedido da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender uma recomenda��o assinada por ele mesmo que havia orientado tribunais de todo o Pa�s a n�o pagar penduricalhos - como aux�lio-transporte, aux�lio-alimenta��o ou qualquer outra verba desse tipo - que n�o tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
O veto ao pagamento dos penduricalhos, que agora foi suspenso por Martins, valia inclusive para aqueles benef�cios previstos em lei estadual.
Na pr�tica, a decis�o do corregedor afasta empecilhos para o pagamento desses penduricalhos at� o plen�rio do CNJ analisar definitivamente o caso. N�o h� previs�o de quando isso vai ocorrer.
Segundo o Estad�o/Broadcast apurou, a decis�o de Martins provocou revolta entre integrantes do CNJ que acreditam que o corregedor cedeu �s press�es corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restri��o do aux�lio-moradia.
Pelas novas regras, o aux�lio-moradia deve ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem, que n�o tenham casa pr�pria no novo local de trabalho, nem resid�ncia oficial � disposi��o. O benef�cio (de, no m�ximo, R$ 4.377,73) n�o pode ser concedido quando o c�njuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar im�vel funcional.
Ap�s a restri��o do CNJ, pelo menos dois tribunais devem pagar aux�lio-moradia. No Superior Tribunal de Justi�a (STJ), dos 17 ministros que receberam o benef�cio em 2018, apenas um deve manter o aux�lio-moradia este ano.
Simetria
A AMB acionou o Conselho Nacional de Justi�a sob a alega��o de que o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) suspendeu decis�es que cessavam o pagamento de penduricalhos previstos em lei feitos a integrantes do Minist�rio P�blico. Na vis�o da associa��o de magistrados, a posi��o do CNMP de permitir esses pagamentos no MP provocava assimetria no tratamento conferido pelo CNJ aos ju�zes de todo o Pa�s.
A alega��o da associa��o � a de que n�o se poderia admitir, "sob pena de flagrante viola��o ao princ�pio da simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do Minist�rio P�blico, que esta veda��o recaia, hoje, apenas e t�o somente sobre os ju�zes do pa�s".
Em sua decis�o, Martins observou que o fato de se tratar de uma recomenda��o assinada por ele mesmo no �mbito do CNJ "com a finalidade de aperfei�oar as atividades dos �rg�os do Poder Judici�rio, faz com que o caso ganhe contornos diversos, que merecem reflex�o mais aprofundada pelo plen�rio do Conselho Nacional de Justi�a".
"For�oso � reconhecer que a determina��o (prevista na recomenda��o assinada por Martins em dezembro do ano passado) gera efeitos em tudo similares ao do afastamento da efic�cia de leis estaduais, que gozam de presun��o de validade. Nessas condi��es, uma vez que j� foi pedido que o presente processo seja pautado para aprecia��o da Recomenda��o N� 31 pelo Plen�rio, tenho que deve ser acolhido o pedido de liminar, para suspender-se a referida recomenda��o at� que o colegiado do CNJ possa apreci�-la, definindo, se for o caso, qual deve ser sua amplitude e extens�o, bem como sua aplica��o", decidiu Martins.
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