A Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota nesta segunda-feira, 18, se manifestando contr�ria � decis�o do corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, que liberou o pagamento de penduricalhos a ju�zes estaduais. A avalia��o da Ajufe - e de integrantes do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) - � a de que a decis�o de Martins abre espa�o para que a Justi�a Estadual aumente o valor de penduricalhos para compensar as perdas impostas com as novas regras do aux�lio-moradia.
Conforme informou o Estad�o/Broadcast no �ltimo s�bado, 16, Martins decidiu atender a um pedido da Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender uma recomenda��o assinada por ele mesmo que havia orientado tribunais a n�o pagar penduricalhos - como aux�lio-transporte e aux�lio-alimenta��o - que n�o tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
O veto ao pagamento dos penduricalhos atingia inclusive aqueles benef�cios previstos em lei estadual. "A Ajufe tem a dizer que � contra a suspens�o da referida recomenda��o, a qual impede que os ju�zes estaduais recebam verbas variadas como forma de compensar a perda do aux�lio moradia", escreveu em nota o presidente da entidade, Fernando Mendes.
Mendes disse � reportagem que, com a decis�o do corregedor, h� o risco de os Estados come�arem a aumentar benef�cios para compensar a perda do aux�lio-moradia, o que cria uma distor��o dentro da pr�pria magistratura. Isso porque a Justi�a Federal, observa Mendes, est� submetida �s restri��es impostas pela Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO), enquanto os Estados possuem autonomia financeira para cuidar da quest�o.
Enquanto o Tribunal de Justi�a do Maranh�o (TJ-MA) decidiu aumentar no ano passado o aux�lio-alimenta��o de ju�zes estaduais de R$ 726 para at� R$ 3.500 por m�s, a LDO veta o reajuste desse benef�cio para os ju�zes federais, por exemplo. "Os Estados t�m liberdade or�ament�ria e dentro da Uni�o isso n�o existe. Os Estados est�o quebrados e ao mesmo tempo criam vantagens pontuais, o que gera uma distor��o pol�tica", avalia Mendes.
Revolta
Segundo o Estad�o/Broadcast apurou, a decis�o de Martins provocou revolta entre integrantes do CNJ que acreditam que o corregedor cedeu �s press�es corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restri��o do aux�lio-moradia.
Pelas novas regras, o aux�lio-moradia deve ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem, que n�o tenham casa pr�pria no novo local de trabalho, nem resid�ncia oficial � disposi��o. O benef�cio (de, no m�ximo, R$ 4.377,73) n�o pode ser concedido quando o c�njuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar im�vel funcional.
No �ltimo s�bado, Martins informou que suspendeu os efeitos da Recomenda��o n�mero 31 e encaminhou o processo ao plen�rio do CNJ, "que ir� discutir e decidir sobre a quest�o, estabelecendo crit�rios para uma uniformiza��o do regime remunerat�rio dos tribunais estaduais".
"Isso porque n�o h� uma simetria no pagamento de vantagens dentro dos tribunais; uns t�m valores fixos, outros n�o. O ministro Humberto Martins, inclusive, j� pediu pauta para levar todos os provimentos e recomenda��es ao plen�rio. Apesar da suspens�o da recomenda��o, permanece em vigor o Provimento n. 64, editado pelo ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, � �poca corregedor nacional de Justi�a. A suspens�o da recomenda��o 31 n�o afasta a autoriza��o pr�via do CNJ", disse o corregedor, via assessoria. (Rafael Moraes Moura)
POL�TICA