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Estado de Minas POL�TICA

Juiz afasta presidente da CNI alvo da Opera��o Fantoche

Decis�o do magistrado que determinou a soltura do presidente da Confedera��o Nacional da Ind�stria atendeu a pedido da pr�pria Pol�cia Federal


postado em 20/02/2019 17:18 / atualizado em 20/02/2019 18:46

(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)

Ao mandar soltar o presidente da Confedera��o Nacional da Ind�stria, Robson Braga Andrade, o juiz da 4.ª Vara Federal de Pernambuco, C�sar Arthur Cavalcanti de Carvalho, determinou tamb�m seu afastamento do cargo. O engenheiro � alvo da Opera��o Fantoche, da Pol�cia Federal, e chegou a ser preso temporariamente, mas solto ainda no mesmo dia, na ter�a-feira, 19.

A a��o mira supostas fraudes em conv�nios de empresas com o Sistema S e o Minist�rio do Turismo. Para o magistrado, as investiga��es apontam que Robson Andrade est� vinculado � "origem" dos il�citos.

A decis�o do magistrado que determinou a soltura do presidente da Confedera��o Nacional da Ind�stria atendeu a pedido da pr�pria Pol�cia Federal.

Tamb�m foram soltos o presidente da Fiepe, Ricardo Essinger, o presidente do Sesi de Alagoas, Jos� Carlos Lira Andrade, o presidente da Fiep, Francisco de Assis Benevides Gadelha, al�m do empres�rio Hebron Costa Cruz de Oliveira.

Respons�vel pela representa��o da ind�stria do Brasil, a CNI � o �rg�o m�ximo do sistema sindical patronal da ind�stria e atua em articula��o com os poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio, al�m de entidades no Brasil e no exterior.

Segundo informa��es da PF, um grupo de empresas, sob o controle de um mesmo n�cleo familiar, atuava desde 2002 executando contratos firmados por meio de conv�nios com o Minist�rio do Turismo e entidades paraestatais do intitulado "Sistema S". Estima-se que o grupo j� tenha recebido mais de R$ 400 milh�es decorrentes desses contratos.

As investiga��es apontaram que o grupo utilizava entidades de direito privado, sem fins lucrativos, para justificar a celebra��o de contratos e conv�nios diretos com o Minist�rio e Unidades do Sistema S.

Os contratos eram, em sua maioria, voltados � execu��o de eventos culturais e de publicidade superfaturados e com inexecu��o parcial, sendo os recursos posteriormente desviados em favor do n�cleo empresarial por interm�dio de empresas de fachada. A principal benefici�ria do suposto esquema teria sido a empresa Alian�a Comunica��o.

Ap�s o cumprimento dos mandados, a Pol�cia Federal afirmou que a "investiga��o em curso, por meio do qual informa que j� se exauriu a necessidade de perman�ncia da pris�o tempor�ria de alguns investigados, requerendo, quanto a parte destes (aqueles que s�o dirigentes de unidades do SESI) que, apesar de poderem ser imediatamente liberados, permane�am afastados das fun��es que exercem nas aludidas entidades, sob pena de poderem prejudicar dilig�ncias que ainda ser�o realizadas, como an�lise de documentos custodiados em unidades do SESI que n�o foram alvos das buscas e necessidade de oitivas de funcion�rios das entidades".

O magistrado ent�o determinou que Robson Andrade, Essinger, Lira Andrade, Gadelha, e Oliveira seja sejam postos em liberdade "devendo a Secretaria fazer expedir os respectivos alvar�s de soltura de cada um deles, a serem cumpridos pelas autoridades policiais em poder das quais se encontram".

"Por outro lado, relativamente a aos dirigentes do Departamento Nacional e dos Regionais PE, PB e AL, todos do SESI, como os documentos que ainda dever�o ser arrecadados e os funcion�rios da entidade, que ainda precisar�o ser ouvidos, n�o poder�o ser, respectivamente, analisados e inquiridos no curto prazo da tempor�ria, ficado por este Ju�zo, de 05 (cinco) dias, bem como levando em conta que estar�o sendo liberados ainda nesta data da ordem de pris�o contra eles emanada, � razo�vel o deferimento do pedido da Delegada, de afastamento cautelar de cada um deles das fun��es exercida nas entidades antes mencionadas"

Segundo a PF, a medida se justifica "e em face, inclusive, da concord�ncia da representante do MPF durante a audi�ncia de cust�dia nesta data realizada, para que os referidos representados n�o interfiram, em virtude do cargo que exercem, na arrecada��o dos documentos faltantes e indispens�veis � investiga��o, tampouco nos depoimentos a serem ainda prestados pelos funcion�rios cuja oitiva ainda est� pendente".

"Por outro lado, a medida � menos gravosa do que a pris�o tempor�ria e, como dito, nem se teria como garantir que as dilig�ncias pendentes, acima real�adas, poderiam ser finalizadas no prazo da tempor�ria ora decretada, cuja finalidade, no estrito �mbito em que decretada, j� se exauriu", anotou o magistrado. "E ainda n�o se pode deslembrar que, como h� contratos em andamento celebrados pelas referidas unidades do SESI, o afastamento justifica-se para evitar reitera��o das condutas em tese at� ent�o perpetradas", conclui.

O juiz determinou: "Por isso, defiro o requerimento policial e decreto o afastamento provis�rio de Robson Braga de Andrade da fun��o de dirigente do Departamento Nacional do SESI, bem como de Ricardo Essinger, Francisco de Assis Benevides Gadelha e Jos� Carlos Lyra de Andrade, das fun��es de dirigentes dos Departamentos Regionais do SESI de PE, PB e AL, assim como das fun��es que possam exercer no SENAI ou Federa��o Nacional da Ind�stria."

C�sar Arthur determinou que os autos retornem �s suas m�os em 90 dias "para rean�lise da desnecessidade de manuten��o ou n�o dessa cautelar".


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