A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, recorreu de decis�o que autorizou a retomada da fase de produ��o de provas em a��o penal contra Paulo Vieira de Souza, ex-diretor de engenharia da Dersa e apontado como operador do PSDB.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.
Vieira de Souza foi preso na �ltima ter�a, 19, na Opera��o Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato, por suspeita de lavar dinheiro para a empreiteira Odebrecht em repasses de propinas a pol�ticos. A investiga��o mira tamb�m o ex-senador e ex-ministro Aloysio Nunes (Rela��es Exteriores/Governo Temer), alvo de buscas da Pol�cia Federal.
O ex-diretor da Dersa tem liga��es antigas com pol�ticos do PSDB. Os procuradores da Lava Jato atribuem a ele o papel de operador do partido. A investiga��o revela que Vieira de Souza mantinha contas na Su��a com saldo de R$ 130 milh�es e que, em S�o Paulo, zelava por um bunker com R$ 100 milh�es em dinheiro vivo.
Neste caso em que Raquel apresentou recurso, Vieira de Souza foi denunciado criminalmente pelo suposto desvio de R$ 7,7 milh�es em um programa de assentamentos de uma �rea do Rodoanel, em S�o Paulo. O processo est� na etapa das alega��es finais, fase que antecede o julgamento.
Liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, permitiu a realiza��o de dilig�ncias, como a oitiva de testemunhas e envio de of�cios, que j� haviam sido negadas em primeira inst�ncia.
De acordo com a PGR, "as provid�ncias solicitadas t�m o �nico objetivo de retardar o andamento processual pelo menos at� mar�o deste ano, quando o r�u completar� 70 anos e o prazo de prescri��o do crime cair� pela metade".
No documento encaminhado ao Supremo a PGR tamb�m pede a continuidade da a��o penal uma vez que as alega��es finais j� foram apresentadas.
A decis�o do ministro, de conceder novo prazo para produ��o de provas, tem como fundamento a alega��o de que dois corr�us da a��o penal firmaram dela��o premiada, fato que, segundo a defesa, interfere nas acusa��es.
Um argumento para pedir a reabertura de prazo foi o de que Vieira de Souza teria de se manifestar sobre as informa��es prestadas pelos delatores.
"O r�u colaborador, diversamente do alegado, n�o tem fun��o acusat�ria e, evidentemente, como qualquer sujeito processual, caso inove processualmente em sua �ltima manifesta��o, far� com que seja oportunizado o contradit�rio para todos os sujeitos processuais", pontuou em um trecho do documento.
Raquel destaca que as alega��es de Viera de Souza ao processo j� foram apresentadas, e todas as dilig�ncias efetivadas.
A PGR questiona o fato de o habeas corpus ter sido distribu�do a Gilmar pelo "crit�rio de preven��o", por suposta conex�o com os fatos investigados no inqu�rito 4.428.
Ela sustenta que se trata de "investiga��es distintas" e que a defesa, "al�m de for�ar a conex�o entre fatos distintos e inteiramente aut�nomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para injustificadamente evitar a distribui��o aleat�ria desse pedido HC".
De acordo com a procuradora-geral, a decis�o viola a S�mula 691 da Suprema Corte.
O entendimento consolidado � o de que o Supremo n�o pode conceder habeas corpus contra decis�o liminar de inst�ncia inferior, "baseado na mera discord�ncia em rela��o aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar em HC".
"A exce��o para afastar a aplica��o da s�mula � a comprova��o de flagrante ilegalidade ou teratologia na decis�o impugnada, o que n�o se aplica ao caso de Paulo Vieira de Souza", afirma a Procuradoria.
Os pedidos do ex-diretor da Dersa haviam sido negados, em car�ter liminar, pelo Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o e pelo Superior Tribunal de Justi�a.
Ao final do recurso, Raquel pede "absoluta prioriza��o da tramita��o" do caso em raz�o do risco de prescri��o dos crimes investigados.
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