Pela reforma da Previd�ncia apresentada pelo governo Bolsonaro na �ltima quarta-feira (20/2), a maioria dos trabalhadores precisar� se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
PAGAMENTO
Ap�s 20 anos de contribui��o, se tiver idade m�nima para aposentadoria, o trabalhador da iniciativa privada tem direito a 60% do valor do benef�cio. A quantia aumenta 2% por ano a mais de recolhimento. Com 40 anos de contribui��o, a pessoa atinge 100% da aposentadoria.
LIMITE
O valor do benef�cio n�o pode ser inferior a R$ 988 ou superior ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que � de R$ 5.839,45.
NOVAS TAXAS
O governo federal prop�s a mudan�a nas al�quotas de contribui��o para os servidores e aos trabalhadores da iniciativa privada.


ESPECIFICIDADES
O governo federal tamb�m estabeleceu regras diferenciadas para alguns grupos de trabalhadores.
Trabalhadores rurais
Como �:
Idade m�nima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo m�nimo de atividade rural: 15 anos
Como fica:
Idade m�nima: 60 anos (mulheres e homens)
Tempo m�nimo de contribui��o: 20 anos
Professores
Como �:
Idade m�nima: N�o h�
Tempo m�nimo de contribui��o: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
Como fica:
Idade m�nima: 60 anos (mulheres e homens)
Tempo m�nimo de contribui��o: 30 anos
Policiais Civis e Federais e agentes penitenci�rios e socioeducativos
Como �:
Idade m�nima: n�o h�
Tempo m�nimo de contribui��o: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)
Tempo de exerc�cio: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres)
Como fica:
Idade m�nima: 55 anos
Tempo m�nimo de contribui��o: 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres)
Tempo de exerc�cio: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) no caso de policiais e 20 anos (homens e mulheres) no caso de agentes
Aposentadoria por incapacidade permanente
Como �:
C�lculo do benef�cio
100% para todos
Como fica:
Benef�cio 60% mais 2% por ano de contribui��o que exceder 20 anos x m�dia dos sal�rios de contribui��o
Em caso de acidentes de trabalho, doen�as profissionais e de trabalho: n�o muda
Pens�o por morte
Como �:
RPPS = 100% at� o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto
RGPS = 100% do benef�cio respeitado o teto
Como fica:
Para todos: 60% 10% por dependente adicional
Em caso de acidentes de trabalho, doen�as profissionais e de trabalho: 100% do benef�cio
Limite de acumula��o
Como �:
� permitida a acumula��o de diferentes tipos e regimes
Como fica:
100% do benef�cio de maior valor mais percentual da soma dos demais conforme a renda:

Titulares de mandatos eletivos
Como �:
60 anos de idade m�nima para homens e mulheres
35 anos de contribui��o
Recebe 1/35 do sal�rio para cada ano de parlamentar
Regra de transi��o:
65 anos de idade m�nima para homens e 62 para mulheres
30% de ped�gio do tempo de contribui��o faltante
Novos Eleitos
Entrar�o automaticamente no RGPS. Regimes atuais ser�o extintos.
Anistiados pol�ticos
Passar�o a contribuir nos mesmos termos do aposentado e pensionista do RPPS da Uni�o
Benef�cios Assistenciais (BPC)
Para os segurados em situa��o de miserabilidade, renda mensal inferior a ¼ do sal�rio m�nimo
BPC Deficientes
Regra se mant�m: 1 sal�rio m�nimo sem limite de idade
BPC idosos
Hoje recebem a partir de 65 anos um sal�rio m�nimo. Pela proposta, renda vai evoluir: a partir de 60 anos, R$ 400; ap�s 70 anos, um sal�rio m�nimo
For�as Armadas, policiais e bombeiros militares
- Policiais e bombeiros militares ter�o as mesmas regras das For�as Armadas
- Compensa��o previdenci�ria (contagem de tempo no INSS/RPPS)
- Militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis
REGRAS PARA ESTADOS, MUNIC�PIOS E DF
- Todas as novas regras do RPPS valem para estados, munic�pios e DF
- Altera��o de al�quotas precisam de aprova��o dos legislativos
- Caso registrem deficit dever�o ampliar suas al�quotas para 14% no m�nimo em 180 dias
- Limita��o de incorpora��o de gratifica��es aos benef�cios de aposentadoria e pens�es
- Obrigatoriedade de institui��o da previd�ncia complementar em dois anos
- Fortalecimento da supervis�o dos RPPS
REGRAS DE TRANSI��O
Os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) que quiserem se aposentar por tempo de contribui��o ter�o tr�s op��es:
1) Pontos
- Soma de tempo de contribui��o com idade tem que chegar a 86/96 (mulheres/homens) em 2019
- A exig�ncia aumenta 1 ponto a cada ano, at� chegar em 100/105, em 2033
- � preciso ter completado o tempo m�nimo de contribui��o de 30/35 anos
- Professores ter�o um b�nus de 5 pontos

2) Idade m�nima imediata
- Estipula, desde j�, a exig�ncia de uma idade m�nima para aposentadoria
- Come�a com 56/61 (mulheres/homens), em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, at� chegar aos 62/65, em 2031
- � preciso ter completado o tempo m�nimo de contribui��o de 30/35 anos
- Professores ter�o b�nus de 5 anos na idade

3) Ped�gio
- Vale s� para quem estiver a dois anos ou menos de cumprir o tempo m�nimo de contribui��o exigido atualmente para aposentadoria (30/35)
- Precisa pagar ped�gio de 50% sobre o tempo que falta para completar essa exig�ncia.
- N�o precisa cumprir idade m�nima.
- Incide o fator previdenci�rio, o que diminui o benef�cio.
Idade
- Quem s� tem a op��o de se aposentar por idade seguir� apenas uma regra:
- Para mulheres, a idade passar� de 60 anos para 62 anos entre 2019 e 2023.
- A dos homens ser� mantida em 65 anos, como � hoje. No caso, o tempo de
- contribui��o exigido aumentar� dos atuais 15 anos para 20 anos, at� 2029.
Servidores P�blicos (RPPS)
- H� uma regra espec�fica para os funcion�rios p�blicos, que hoje j� precisam de idade m�nima de 60/65 (mulheres/homens):
- Precisar�o completar a idade m�nima, que come�a em 56/61, em 2019.
- Ser�o 30/35 anos de contribui��o — 20 de servi�o p�blico e 5 no cargo.
- Ainda precisar�o completar a regra dos pontos (idade tempo de contribui��o), que come�a em 86/96 (mulheres/homens) e sobe 1 ponto a cada ano, at� chegar a 100/105, em 2033.
Benef�cios
- S� ter�o direito a integralidade e paridade os ingressado at� 31/12/2003 e que completem as novas idades m�nimas de 65 e 62 anos (homens/mulheres).
- Aposentadoria antes da idade m�nima: 60% (aos 20 anos de contribui��o) 2% (por ano a mais). Sal�rio integral s� aos 40 anos de contribui��o
- Quem entrou depois de 31/12/2003 j� n�o tem direito a integralidade e paridade e ter� os mesmos crit�rios que os trabalhadores do RGPS