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Estado de Minas POL�TICA

CNJ barra nepotismo em sucess�o de cart�rio no Paran�


postado em 25/02/2019 15:41

O Conselho Nacional de Justi�a decidiu, por unanimidade, que escreventes substitutos que tenham v�nculo familiar com o titular do cart�rio n�o podem responder pelo servi�o em caso de vac�ncia. A relatora, conselheira Maria Iracema do Vale, alerta que os princ�pios de moralidade e impessoalidade, presentes na Constitui��o, impedem o nepotismo no �mbito da administra��o p�blica.

As informa��es foram divulgadas pelo CNJ, que tomou a decis�o na ter�a, 19. A a��o, proposta pela Associa��o de Not�rios e Registradores do Paran�, defendia, com base na Lei n. 8.935/1994 (Lei dos Cart�rios), que "n�o h� qualquer impedimento legal para a substitui��o nesses par�metros".

No entanto, durante a an�lise do Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ considerou v�lida a decis�o liminar do Tribunal de Justi�a do Paran�.

A Corte estadual declarou "a impossibilidade da substitui��o de titulares por seus indicados e substitutos em raz�o do parentesco".

Em seu voto, a conselheira ressaltou que "o vi�s constitucional da veda��o ao nepotismo afasta o argumento" utilizado pela associa��o.

"Com efeito, a sucess�o de parentes � testa do servi�o registral contraria igualmente o princ�pio republicano, por causar a perpetua��o de uma pessoa ou grupo de pessoas (n�cleo familiar) no exerc�cio de atividades do Estado, sem privilegiar, contudo, a altern�ncia e a temporariedade", afirmou Maria Iracema do Vale.

A decis�o destacou o entendimento da Corregedoria Nacional de Justi�a, no Provimento n. 77/2018, que refor�a o car�ter irregular na designa��o do substituto mais antigo quando verificada hip�tese de nepotismo.

O corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, afirmou que a decis�o plen�ria refor�a o posicionamento da Corregedoria, impedindo a pr�tica de atos de designa��o de interinos que atentem contra o princ�pio constitucional da moralidade.

Martins afirmou que, de acordo com a decis�o do CNJ, dever� ser escolhido o substituto mais antigo, "desde que n�o seja parente do antigo titular".

Defesa

COM A PALAVRA, ASSOCIA��O DE NOT�RIOS E REGISTRADORES DO PARAN�
A reportagem tentou contato com a Associa��o de Not�rios e Registradores do Paran�, mas n�o obteve retorno. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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