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Estado de Minas POL�TICA

Desembargador diz 'n�o' a pedido liminar de alvo da Lava Jato em SP


postado em 26/02/2019 17:45

O Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o (TRF-3) negou um pedido liminar em habeas corpus do ex-secret�rio municipal de Infraestrutura e Obras de S�o Paulo Marcelo Cardinale Branco (Governo Kassab), alvo da Opera��o Lava Jato em S�o Paulo. Cardinale e o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza s�o acusados em a��o penal sobre suposto cartel em obras vi�rias do Estado e do Programa de Desenvolvimento do Sistema Vi�rio Metropolitano.

No habeas corpus, os advogados pleitearam "o direito de apresentar suas alega��es finais por escrito e em prazo razo�vel" � ju�za Maria Isabel do Prado, da 5.� Vara Federal de S�o Paulo. As alega��es finais s�o a parte derradeira do processo. O Minist�rio P�blico apresenta seus memoriais e depois as defesas entregam os seus.

A den�ncia do Minist�rio P�blico Federal acusou 33 investigados. Por decis�o da ju�za, o processo foi desmembrado em 7 a��es penais.

A defesa de Cardinale fez oito reclama��es no recurso. Os advogados alegaram "constrangimento ilegal", porque o pedido de apresenta��o de memorais escritas foi indeferido e protestaram porque a magistrada "afastou a complexidade da causa por desmembramento da a��o penal, reduzido objeto de apura��o da lide criminal e curta dura��o dos depoimentos das testemunhas de acusa��o e da defesa apresentados at� o momento".

No habeas corpus, a defesa afirmou que o argumento de que o desmembramento da a��o "teria se dado por r�us e por fatos n�o se sustenta, uma vez que se manteve a integralidade da imputa��o e n�o houve a cis�o dos fatos, mas mera divis�o por r�us". Os defensores anotaram que "n�o houve redu��o do objeto da persecu��o penal, permanecendo inalterado o conjunto probat�rio".

"N�o se pode ilidir a complexidade dos autos com a justificativa de que os depoimentos prestados foram breves, o que configura flagrante constrangimento ilegal por cerceamento de defesa", apontou ainda a defesa.

Na decis�o, o desembargador Andr� Nekatschalow afirmou que "n�o se encontram reunidos os requisitos para a concess�o da ordem de habeas corpus".

"Indefiro o pedido liminar", decidiu o magistrado.


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