A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo contrarraz�es nas quais se manifesta pela rejei��o dos embargos de declara��o do ex-deputado Nelson Meurer e do filho dele Nelson Meurer J�nior. Eles contestam o ac�rd�o da Segunda Turma, que julgou parcialmente procedente a A��o Penal 966, na qual foram condenados por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
Nelson Meurer pegou 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado, acusado de liga��o com esquema de desvios na Petrobras. Ele foi o primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Na Opera��o Lava Jato.
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.
Defesa
Segundo a defesa, houve "omiss�es, v�cios e aplica��o indevida de regra do C�digo Penal".
Os advogados de Nelson Meurer argumentam que "houve desproporcionalidade na fixa��o da pena".
Procuradora
Raquel Dodge rebate ponto por ponto as alega��es da defesa do ex-deputado e do filho, citando investiga��es do Minist�rio P�blico Federal e trechos dos votos dos ministros do Supremo.
Para ela, as teses levantadas nos embargos de declara��o foram "exaustivamente debatidas e rejeitadas pelos ministros da Segunda Turma do STF, de modo que os v�cios apontados nos embargos n�o passam de mero inconformismo" com o resultado do julgamento.
"Em rela��o � alegada aus�ncia de provas para embasar a condena��o, v�-se que os trechos dos votos transcritos evidenciam que as entregas de dinheiro em esp�cie, efetivadas em benef�cio de Nelson Meurer e tamb�m de seus filhos Nelson Meurer J�nior e Cristiano Augusto Meurer, contrariamente ao afirmado pelo embargante, n�o est�o nem de longe sustentadas apenas em relatos de colaboradores", afirma a PGR.
Raquel sustenta que n�o houve omiss�o na an�lise dos depoimentos dos colaboradores e das testemunhas.
Ela salienta que a decis�o deve ser analisada como um todo e n�o por trechos, isoladamente, como quer a defesa.
Ressalta que, com as an�lises das teses, depoimentos e declara��es, � poss�vel perceber que foram transcritos para o ac�rd�o os que os ministros consideraram os mais importantes e convincentes, de acordo com o entendimento de cada um, n�o se podendo, neste caso, se falar em omiss�o quanto aos pontos questionados pelos condenados.
Sobre a fixa��o da pena, Raquel sustenta que "n�o h� motivos para se alterar as penas impostas aos recorrentes, por n�o haver nenhuma ilegalidade, impropriedade ou desproporcionalidade a ser reconhecida, uma vez que a exaspera��o da pena-base est� devidamente fundamentada nas graves circunst�ncias concretas dos fatos praticados pelo recorrente e seus comparsas".
Em rela��o ao uso indevido do par�grafo primeiro do artigo 317 do C�digo Penal, alegado pela defesa dos Meurer, a PGR cita decis�o do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justi�a.
Ele assegura que "� poss�vel a participa��o de pessoa que n�o exerce cargo p�blico no crime de corrup��o passiva, quando o particular colabora com o funcion�rio na pr�tica da conduta t�pica, tendo em vista a comunicabilidade das condi��es de car�ter pessoal elementares do crime".
Para a PGR, "dificilmente Nelson Meurer J�nior, sendo advogado, n�o teria conhecimento das implica��es decorrentes do exerc�cio de mandato parlamentar do pai, tampouco ignorasse o esquema de indica��es e manuten��o no cargo dos altos diretores da Petrobras".
POL�TICA