
No caso de Eduardo Bolsonaro, a PGR ofereceu no ano passado den�ncia contra o filho do presidente por suposta amea�a a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a den�ncia, o parlamentar enviou v�rias mensagens � jornalista Patr�cia L�lis dizendo que ela "se arrependeria de ter nascido" e ele iria "acabar com a vida dela".
Em sua decis�o, Barroso destacou que o plen�rio do Supremo decidiu no ano passado que o foro privilegiado dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exerc�cio do cargo e com ele relacionados.
"Desse modo, para al�m de observar que o caso parece ser de simples solu��o, reconhe�o que se trata, efetivamente, de uma daquelas hip�teses que o tribunal excluiu de sua compet�ncia, na medida em que a imputa��o n�o se relaciona com as fun��es exercidas pelo parlamentar", concluiu o ministro.

Os advogados que representam Eduardo Bolsonaro alegam que o deputado � inocente das acusa��es que lhe foram feitas, e que, por isso, n�o haveria motivos para aceitar a proposta.
"Com a tramita��o em primeira inst�ncia se espera o imediato arquivamento tendo em vista a aus�ncia de provas e incoer�ncia da narrativa da suposta v�tima, j� que todos os fatos imputados ao deputado s�o inver�dicos. A decis�o do ministro manteve coer�ncia com a atual jurisprud�ncia do STF a respeito da compet�ncia da Corte", disse em nota a advogada Karina Kufa.