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Estado de Minas POL�TICA

Raquel alerta Gilmar e pede julgamento 'em mesa' de recurso de operador do PSDB


postado em 28/02/2019 15:16

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que apresente em mesa o recurso do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, para julgamento. Raquel alertou Gilmar sobre o "risco de prescri��o" na a��o penal sobre supostos desvios de R$ 7,7 milh�es que deveriam ser aplicados na indeniza��o de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da amplia��o da avenida Jacu P�ssego.

No dia 13 de fevereiro, Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e determinou que novas oitivas de testemunhas fossem feitas. A decis�o adiou o processo que estava em alega��es finais - etapa que antecede a senten�a.

Segundo os investigadores da Lava Jato em S�o Paulo, a interrup��o do prosseguimento da a��o pode resultar em prescri��o - a perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. No dia 7 de mar�o, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo � estabelecido pelo artigo 109 do C�digo Penal.

Na manifesta��o ao ministro, a procuradora-geral acrescentou que a a��o est� pronta para senten�a e que Vieira de Souza j� havia apresentado suas alega��es finais no processo. Raquel pontuou que a ju�za Maria Isabel do Prado, da 5� Vara Criminal Federal de S�o Paulo, j� apresentou "informa��es complementares" que "indicam a realiza��o ou a prejudicialidade das dilig�ncias instrut�rias requeridas" pelo ministro.

Em nota, nesta quinta, 28, Maria Isabel informou que, ap�s an�lise, "verificou-se que a a��o penal est� em termos para julgamento". Segundo a magistrada, "as dilig�ncias instrut�rias" autorizadas por Gilmar "j� estavam cumpridas ou encontram-se prejudicadas".

"Contudo, em devido acatamento da decis�o superior, n�o se mostraria poss�vel a prola��o de senten�a de m�rito pelo Ju�zo de primeiro grau sem eventual altera��o, revoga��o, cassa��o, perda de objeto ou reconsidera��o do teor da respeit�vel decis�o liminar proferida pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, eis que tal decis�o ainda determina, expressamente, a reabertura de prazo para apresenta��o de alega��es finais escritas, em que pese tais documentos j� estarem presentes nos autos e n�o tendo havido inova��o probat�ria desde 13 de fevereiro", apontou a ju�za.

Maria Isabel informou que prestou estas informa��es a Gilmar. Nesta a��o, Vieira de Souza � acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos p�blicos), inser��o de dados falsos em sistema de informa��o e forma��o de quadrilha.

"Diante da possibilidade de nova decis�o superior que atinja qualquer dilig�ncia que venha a ser tomada por este Ju�zo Federal de Primeiro Grau de Jurisdi��o, a a��o penal permanece em conclus�o para an�lise e delibera��o, bem como com a devida aten��o ao andamento do Habeas Corpus que tramita perante o Egr�gio Supremo Tribunal, de onde podem sobrevir eventuais novas determina��es superiores", anotou a ju�za federal.

Paulo Vieira de Souza foi preso preventivamente pela Lava Jato do Paran�, em 19 de fevereiro, por suspeita de lavagem de dinheiro. O ex-diretor deve ser transferido para Curitiba nesta quinta-feira, 28. Ele estava custodiado na Pol�cia Federal em S�o Paulo, pois estava acompanhado as audi�ncias de um outro processo no qual � r�u por suspeita de cartel e fraude � licita��o.

Esta a��o tamb�m est� pr�xima � senten�a. Nesta quarta-feira, 27, Vieira de Souza foi interrogado pela ju�za Maria Isabel do Prado. A magistrada tamb�m ouviu as alega��es finais do Minist�rio P�blico Federal e da defesa do ex-diretor da Dersa.


Defesa

Com a palavra, Paulo Vieira de Souza

Respons�vel pela defesa de Paulo Vieira de Souza, Santoro Advogados considera importante esclarecer:

"1. � falsa a acusa��o segundo a qual o Minist�rio P�blico da Su��a investiga ou investigou poss�veis liga��es entre Paulo Vieira de Souza e a fac��o criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Portanto, carecem de fundamento probat�rio as refer�ncias de membros da For�a Tarefa da Lava Jato, feitas com o �nico intuito de confundir e criar uma narrativa de condena��o, a qual intoxica as redes sociais com o que se convencionou chamar de "fake news".

2. O ju�zo da 5� Vara Federal de S�o Paulo, assim como os representantes do MPF, sabem que as acusa��es n�o foram feitas pelos procuradores su��os, mas sim por M�rcia Ferreira Gomes, ex-funcion�ria da DERSA (Desenvolvimento Rodovi�rio de S�o Paulo S.A.) e r� no processo que investiga desvios de recursos em Programa de Reassentamento do Rodoanel.

3. O relat�rio da Procuradoria da Su��a cita as declara��es prestadas por M�rcia Ferreira Gomes, as quais jamais foram comprovadas pelo Minist�rio P�blico Federal de S�o Paulo, o Minist�rio P�blico Federal de Curitiba, a Pol�cia Federal ou o pr�prio Minist�rio P�blico da Su��a.

4. A falta de provas nesta acusa��o � evidente. Como tamb�m � evidente a falta de provas sobre a exist�ncia de um suposto bunker onde Paulo Vieira de Souza guardaria dinheiro, do qual ningu�m conhece sequer o endere�o.

5. Lamentavelmente vivemos uma distor��o grave e perigosa quando os ilustres Procuradores, que deveriam estar empenhados cumprir a lei, agem como celebridades e colocam sua popularidade nas redes sociais acima da Constitui��o e do Estado de Direito.

Bras�lia, 22 de fevereiro de 2019.

Santoro Advogados"


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