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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za do DF autoriza e Luiz Estev�o vai para regime semiaberto


postado em 02/03/2019 21:33

A ju�za Leila Cury, da Vara de Execu��es Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta sexta-feira, 1.�, a progress�o de pena do empres�rio Luiz Estev�o para o regime semiaberto. A informa��o foi revelada pelo site "Metr�poles" e confirmada pelo Estado. A decis�o da ju�za ainda n�o est� dispon�vel no autos do processo, mas a reportagem teve acesso ao documento.

A Lei de Execu��o Penal prev� a progress�o quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcer�rio, requisitos que foram atendidos por Estev�o, de acordo com a magistrada.

"No que tange ao requisito legalmente exigido para a progress�o ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, at� a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este ju�zo para remi��o da pena", escreveu Leila Cury.

Estev�o foi condenado a 26 anos de reclus�o em 2006 por desvios de recursos p�blicos nas obras do F�rum Trabalhista de S�o Paulo. Ele cumpre pena em regime fechado desde mar�o de 2016 no Complexo da Papuda, em Bras�lia.

"Quanto ao requisito subjetivo, n�o vislumbro �bice � concess�o da progress�o, uma vez que n�o h� infra��o disciplinar de natureza grave pendente de aprecia��o por esta VEP, n�o havendo not�cia de ocorr�ncia apta a macular o comportamento carcer�rio do sentenciado, conforme consulta ao prontu�rio registrado no Siapen", escreveu a magistrada.

Na mesma decis�o em que concedeu a progress�o de pena, a ju�za tamb�m autorizou que o ex-senador do MDB pelo DF trabalhe durante o dia e tenha direito a sa�das tempor�rias ao longo do ano. Os hor�rios de trabalho ainda ter�o de ser definidos pela VEP. J� o calend�rio de sa�das tempor�rias de 2019 foi divulgado e prev� 11 sa�das ao longo do ano. A pr�xima sa�da a que Estev�o poder� ter direito ser� do dia 28 de mar�o a 1.� de abril.

O advogado Marcelo Bessa, que atua na defesa do empres�rio, disse que a decis�o � t�cnica e corresponde �s expectativas. "Porque (foi) baseada nos precedentes jurisprudenciais do Supremo e tamb�m no cumprimento efetivo de todos os requisitos objetivos e subjetivos", disse.


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