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Estado de Minas POL�TICA

Deputado condenado por fake news disparados de seu escrit�rio pol�tico


postado em 05/03/2019 12:57

O deputado federal Herculano Passos (MDB) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um blogueiro morador de Atibaia em raz�o de fake news e ofensas que partiram de dentro de seu escrit�rio pol�tico na cidade no interior de S�o Paulo. A decis�o � da 1� Turma C�vel e Criminal do Col�gio Recursal - Bragan�a Paulista. Os desembargadores sentenciaram o parlamentar e absolveram o deputado estadual Edmir Chedid (DEM), que compartilha do mesmo im�vel de Herculano.

Em Atibaia, s�o diversas as batalhas judiciais envolvendo fake news. Um servidor da prefeitura foi condenado a indenizar um mun�cipe em R$ 10 mil depois que a quebra de seu sigilo telem�tico revelou que ele controlava uma p�gina com conte�do ofensivo.

O munic�pio tamb�m responde por uma a��o que aponta que perfis falsos nas redes sociais eram controlados de dentro do pr�dio da C�mara Municipal com o mesmo objetivo, segundo dados enviados por uma companhia telef�nica � Justi�a.

O diretor da ONG Centro Nacional de Den�ncia, Cl�ber Stevens Gerage, foi alvo de ofensas de Cristiane Muller, perfil falsos criado para disseminar fake news. "T� a� o maior vagabundo da hist�ria!", dizia a p�gina. Em outras postagens, ao lado de charges e memes, o perfil falso acusava o diretor de "possuir bens incompat�veis com seus rendimentos" e afirmava que a "pris�o tempor�ria pode sair a qualquer momento".

Os advogados de Gerage, Rubens da Cunha Lobo Jr. e Claudia Maria Nogueira, pediram na Justi�a a retirada da p�gina. O juiz Jos� Augusto Nardy Marzag�o, da 4.� Vara C�vel de Atibaia, acolheu o pedido e mandou oficiar o provedor de internet para que entregasse dados de quem controlava o perfil.

Em of�cio, a companhia telef�nica relatou que o conte�do era originado de dentro de um escrit�rio, em Atibaia, compartilhado pelos deputados Chedid e Passos. A administradora da rede � assessora da 2.� Secretaria da Assembleia Legislativa de S�o Paulo, historicamente ocupada pelo DEM.

Em primeira inst�ncia, o Jos� Augusto Reis de Toledo Leite, da comarca de Atibaia, julgou a a��o totalmente improcedente. J� em segunda inst�ncia, o TJ reverteu parcialmente a senten�a, para condenar somente Herculano.

Segundo o desembargador Frederico Lopes Azevedo, relator do caso, '� incontroverso nos autos que o autor das postagens ofensivas utilizou-se da estrutura telem�tica disponibilizada por Herculano Castilho Passos J�nior em seu escrit�rio pol�tico, valendo-se do servi�o de internet a ela correspondente para criar perfil falso em rede social (Facebook) e, em seguida, disseminar postagens de cunho difamat�rio em desfavor do recorrente'.

"N�o fosse por isso, observa-se, pelas provas reunidas nos autos, que as informa��es prestadas pelo Facebook e pela empresa Claro convergem no sentido de vincular os IP�s dos equipamentos utilizados para veicula��o das postagens difamat�rias ao contrato de presta��o de servi�os de internet formalizado em nome do recorrido Herculano Passos", anotou.

O desembargador ressalta que 'embora a efetiva autoria das mensagens n�o esteja devidamente demonstrada nos autos, a responsabilidade do corr�u Herculano Passos n�o pode ser simplesmente afastada, j� que a ele cabia, em �ltima inst�ncia, zelar pelo uso correto da estrutura telem�tica colocada � disposi��o de seus prepostos e dos eventuais frequentadores do pr�dio que abriga seu escrit�rio pol�tico'.

"Neste contexto, deve ele ser chamado a responder pelos danos que tenham sido causados ao recorrente, ainda que eles decorram do mau uso, por terceiros n�o identificados, do servi�o contratado pelo recorrido (culpa in vigilando)", escreve.

J� sobre Edmir Chedid, o magistrado diz que entender 'n�o ser poss�vel estender-lhe a responsabilidade pelos il�citos noticiados nos autos'. "Conquanto seja incontroverso que seu escrit�rio pol�tico encontrava-se instalado no mesmo im�vel em que estava o escrit�rio pol�tico de Herculano Passos, os fundamentos que suportam o �dito condenat�rio constru�do em desfavor deste �ltimo referem-se a aspectos que lhe s�o individuais e que, nesta medida, n�o podem ser estendidos ao seu litisconsorte".

"Nada h� de concreto que permita vincular, com a seguran�a necess�ria, o corr�u Edmir Chedid ao ato il�cito praticado", anota.

Para o relator, embora 'poss�vel responsabiliz�-lo, em tese, pelos atos praticados por seus prepostos (art. 932, III e 933, do C�digo Civil), o fato � que o uso compartilhado do local impede que se presuma que o usu�rio do perfil falso criado junto ao Facebook se trata efetivamente de um de seus correligion�rios'. "H�, neste ponto, intranspon�vel incerteza acerca da autoria do il�cito".

COM A PALAVRA, HERCULANO PASSOS

"O corpo jur�dico apresentar� recurso da decis�o. No processo resta provado que as ofensas foram disseminadas por pessoas alheias ao gabinete do parlamentar, a partir da rede de dados do escrit�rio, que, at� ent�o, era aberta. T�o logo, verificado o ocorrido, o acesso foi restringido. O deputado Herculano Passos n�o conhece o autor da a��o e nunca teve nada contra o mesmo. O parlamentar n�o coaduna com esse tipo de pr�tica e � totalmente contr�rio a quem o faz".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RUBENS LOBO, QUE DEFENDE CLEBER GERAGE

"A decis�o da Turma Recursal, que reformou a decis�o de 1.� inst�ncia, mostrou claramente que meu cliente foi ofendido, sendo que a estrutura utilizada para isso foi bancada com dinheiro p�blico, o que � pior ainda. A Justi�a entendeu que houve responsabilidade por parte do Deputado, pois os equipamentos utilizados foram contratados por ele, sendo responsabilidade dele a m� utiliza��o dos servi�os. Os ataques foram graves. � inaceit�vel em um Estado Democr�tico de Direito que um cidad�o seja ofendido, por perfis falsos em redes sociais, ainda mais com aparato pago por ele".


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