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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za condena operador do PSDB a 145 anos de pris�o


postado em 06/03/2019 19:53

A ju�za Maria Isabel do Prado, da 5� Vara Criminal Federal de S�o Paulo, condenou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza a 145 anos e oito meses de pris�o nesta quarta-feira, 6, em a��o sobre supostos desvios de R$ 7,7 milh�es que deveriam ser aplicados na indeniza��o de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da amplia��o da avenida Jacu P�ssego.

O ex-chefe do Assentamento da Dersa Jos� Geraldo Casas Vilela tamb�m foi condenado a mesma pena de Paulo Vieira de Souza: 145 anos e oito meses de pris�o.

Maria Isabel do Prado concedeu perd�o judicial � r� M�rcia Ferreira Gomes.

Vieira de Souza, apontado pelos investigadores como operador do PSDB, foi acusado pela for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato S�o Paulo pelos crimes de peculato (desvio de recursos p�blicos) e associa��o criminosa.

O ex-dirigente nega as irregularidades. Em interrogat�rio, em outubro, Vieira de Souza se comparou ao ex-presidente Lula, reclamou da m�dia, do per�odo em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou amea�as a testemunhas do processo.

"Eu nunca ameacei ningu�m na minha vida. N�o sou nenhum santo, n�o, mas jamais cometi fraude, corrup��o ou algum roubo", disse na ocasi�o.

Esta � a segunda condena��o de Vieira de Souza em menos de 10 dias. Maria Isabel do Prado o condenou na quinta-feira, 28, a 27 anos de pris�o pelos crimes de cartel e fraudes em licita��es no Rodoanel e em obras da Prefeitura de S�o Paulo.

Na sexta-feira, 1, ele virou r�u pela terceira vez na Lava Jato S�o Paulo. O juiz Diego Paes Moreira, da 6� Vara Federal, aceitou uma den�ncia da for�a-tarefa da Lava Jato S�o Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da Dersa est� preso desde 19 de fevereiro pela Opera��o Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato no Paran�. Neste caso, Vieira de Souza � investigado por lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.

Entenda o caso

Este processo chegou a ficar parado em fevereiro. Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas dilig�ncias no processo, como depoimentos e an�lise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A a��o j� estava em fase de alega��es finais e, segundo a Lava Jato, se novas dilig�ncias tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.

Nesta quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo � estabelecido pelo artigo 109 do C�digo Penal.

Na sexta-feira, 1, ap�s reconsidera��o de Gilmar, a magistrada determinou a "imediata conclus�o� do processo.

"Em raz�o da decis�o proferida em 1 de mar�o de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus n� 167.727 - S�o Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decis�o liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos r�us ap�s a apresenta��o das alega��es finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclus�o da a��o penal para prola��o de senten�a de m�rito", afirmou a magistrada.

O ministro reconsiderou sua decis�o liminar e afirmou que a nova decis�o se d� sem preju�zo a nova an�lise quando seu m�rito for julgado. Gilmar acolheu relat�rio em que a ju�za Maria Isabel do Prado afirmou que as dilig�ncias n�o s�o novas e, aquelas que n�o foram feitas, s�o invi�veis.

"Neste ju�zo pr�vio e provis�rio t�pico do exame de medida liminar, no qual a tutela provis�ria pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informa��es prestadas pelo Ju�zo da 5� Vara Federal Criminal de S�o Paulo/SP (A��o Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, "sem rediscutir o reconhecimento da preclus�o, irrelev�ncia ou impertin�ncia dos requerimentos pela decis�o apontada com coator objeto da medida impetrada, tais dilig�ncias j� est�o satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas", anotou Gilmar.


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