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Estado de Minas POL�TICA

PGR defende execu��o imediata da pena de 12 anos para ex-deputado 'sanguessuga'

Ex-deputado Paulo Feij� foi condenado a 12 anos de reclus�o em regime fechado e ao pagamento de 374 dias-multa pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro


postado em 07/03/2019 09:47 / atualizado em 07/03/2019 10:45

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 6, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, manifestou-se pela improced�ncia do recurso do ex-deputado federal Paulo Feij� (PR/RJ), e reiterou pedido para o in�cio imediato do cumprimento da pena.

O ex-parlamentar foi condenado a 12 anos de reclus�o em regime fechado e ao pagamento de 374 dias-multa pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, em um desmembramento da Opera��o Sanguessuga - investiga��o que revelou, segundo a Procuradoria, um esquema criminoso com tent�culos em diversos Estados, para o desvio de recursos p�blicos por meio da aquisi��o superfaturada, por prefeituras, de ve�culos, especialmente ambul�ncias, e equipamentos m�dicos, com licita��es direcionadas a empresa espec�fica.

As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria. Na manifesta��o, a PGR destaca que "os fatos narrados na a��o penal ocorreram h� quase 20 anos, sendo que a pena aplicada � um reflexo da gravidade dos delitos cometidos, constata��es que refor�am a import�ncia do in�cio da execu��o penal o quanto antes".

"� necess�rio oferecer a efetiva resposta penal aos fatos il�citos retratados na a��o, como medida de justi�a", salienta Raquel Dodge. A procuradora-geral rebate o argumento de Feij� contra a iniciativa do Supremo que, em 2017, determinou a certifica��o do tr�nsito em julgado da a��o penal e a comunica��o do resultado do julgamento � Mesa da C�mara, para a declara��o da perda do mandato.

Raquel Dodge defendeu que o recurso relativo � condena��o apresentado pela defesa do parlamentar � �poca n�o foi admitido e que os outros recursos cab�veis n�o tinham efeito suspensivo.

Ainda de acordo com a PGR, o ato que determinou a comunica��o � Casa legislativa "foi uma mera consequ�ncia do que foi definido pela Primeira Turma da Suprema Corte no que se refere � perda do mandato".

A determina��o, inclusive, segundo ela, foi alvo de A��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no ano passado pela C�mara dos Deputados, que requereu o afastamento da decis�o.

Sobre o assunto, a procuradora refor�ou que o julgamento da ADPF n�o interfere no in�cio da execu��o da pena. Raquel Dodge destacou que "o objeto discutido na a��o perde o sentido uma vez que o mandato de Paulo Feij� encerrou-se e ele n�o foi reeleito".

A avalia��o � de que o cumprimento da pena j� n�o depende de qualquer outra discuss�o jur�dica. Al�m disso, a PGR defende que n�o caberia � Mesa da C�mara outra provid�ncia que n�o a declara��o da perda do mandato, tendo em vista que isso resulta na realidade constitu�da e na regra prevista na Constitui��o Federal, que estabelece a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias.

Defesa

A reportagem est� tentando contato com a defesa do ex-deputado Paulo Feij�. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


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