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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za decreta nova pris�o preventiva de operador do PSDB


postado em 07/03/2019 13:01

A ju�za Maria Isabel do Prado, da 5� Vara Criminal Federal de S�o Paulo, decretou uma nova pris�o preventiva do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, na senten�a que o condenou a 145 anos e oito meses de pris�o por peculato, inser��o de dados falsos e associa��o criminosa na Opera��o Lava Jato paulista nesta quarta-feira, 6.

O ex-dirigente acumula agora duas ordens de pris�o, pois j� est� custodiado desde 19 de fevereiro por ordem da ju�za Gabriela Hardt, da 13� Vara Federal de Curitiba, no �mbito da Lava Jato do Paran�, por suspeita de lavagem de dinheiro.

"Em virtude de fatos supervenientes, nego o direito ao r�u Paulo Vieira de Souza de recorrer em liberdade ou nas condi��es de recolhimento domiciliar que lhe havia sido concedida por ordem liminar, em 25 de setembro de 2018, pela E. 2.� Turma do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n� 156.600, e decreto a pris�o preventiva", ordenou a ju�za, na senten�a de 1.133 p�ginas.

Antes de ser preso em 19 de fevereiro pela Lava Jato paranaense, Vieira de Souza, apontado pelos investigadores como operador do PSDB, estava em pris�o domiciliar por determina��o da Segunda Turma do Supremo.

O ex-diretor da Dersa havia sido preso duas vezes, em 2018, pela Lava Jato de S�o Paulo, e solto em ambas por ordem do ministro Gilmar Mendes, da Corte m�xima. Ao ordenar a nova preventiva do operador do PSDB, Maria Isabel afirmou que h� "fatos novos a ensejarem novo decreto de pris�o".

Segundo a ju�za houve "ind�cios de viola��o de medida cautelar diversa da pris�o e reitera��o delitiva em suposta lavagem de capitais e movimenta��o financeira em contas banc�rias no exterior".

"N�o se trata de burla por via obl�qua ao cumprimento de respeit�veis decis�es anteriormente proferidas em inst�ncia superior, pois estas abrangeram o conhecimento de outros fatos, pret�ritos, que embasaram a presta��o jurisdicional anterior", anotou a magistrada.

A ju�za relatou, em 17 de dezembro, que a bateria da tornozeleira de Paulo Vieira de Souza foi trocada "sob alega��o de problemas na carga". Segundo a magistrada, "houve posteriormente viola��o da medida cautelar, em raz�o do esgotamento da carga da bateria e viola��o do recolhimento domiciliar em tempo integral, ficando registrado no sistema de monitoramento o deslocamento do r�u nos dias 8 de janeiro de 2019 e 17 de janeiro de 2019".

Maria Isabel afirmou que solicitou um relat�rio da empresa respons�vel pelo monitoramento eletr�nico para saber se houve "falha do sistema ou da tornozeleira". A ju�za apontou que somente esta "viola��o n�o viria a ensejar o decreto de pris�o preventiva, sen�o em conjunto com outro motivo de at� maior gravidade".

A magistrada relatou que o Minist�rio P�blico Federal apresentou documentos sobre as quatro contas em nome da offshore panamenha Groupe Nantes, controlada por Paulo Vieira de Souza, na Su��a. O ex-diretor seria benefici�rio de 35 milh�es francos su��os (cerca de R$ 130 milh�es).

"Segundo informa o Minist�rio P�blico Federal, consta de tais documentos que Paulo Vieira de Souza teria aberto essas contas no ano de 2007, mantendo-as ativas at� o ano de 2017, para a finalidade de supostamente receber propinas das empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e Andrade Gutierrez, bem como, para oculta��o de tais valores", narrou.

A ju�za apontou ainda que em 1� de fevereiro de 2017 teria havido uma primeira transfer�ncia de US$ 17.212.200,00 para conta banc�ria de Group Nantes LTD, no Deltec Bank and Trust Limited, em Nassau, Bahamas. Em 7 de fevereiro de 2017, teria havido o encerramento de conta no banco Bordier & Cie e transfer�ncia do saldo de R$ US$ 17.160.922,95 para a mesma conta banc�ria.

"Os novos fatos revelados surpreenderam este Ju�zo, visto que, mesmo ap�s a propositura da a��o penal, bem como, outras investiga��es e a��es penais, e mesmo durante a vig�ncia das medidas cautelares diversas da pris�o, Paulo Vieira de Souza estaria reiterando condutas delitivas, a fim de ocultar valores supostamente il�citos, como tentativa de se esquivar da aplica��o da lei penal", registrou a ju�za.

"Entendo que se encontram presentes os requisitos para a decreta��o da pris�o preventiva de Paulo Vieira de Souza, conforme estabelecidos no artigo 312 do C�digo de Processo Penal, pela garantia da ordem p�blica e da ordem econ�mica. Decreto a pris�o preventiva de Paulo Vieira de Souza e determino a expedi��o de mandado de pris�o preventiva."

Maria Isabel do Prado condenou Vieira de Souza em a��o sobre supostos desvios de R$ 7,7 milh�es que deveriam ser aplicados na indeniza��o de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da amplia��o da avenida Jacu P�ssego, em S�o Paulo. Esta � a segunda senten�a que a magistrada imp�e ao ex-diretor. Na semana passada, ele foi condenado por supostos crimes de cartel e fraudes a licita��es a 27 anos e 8 dias.

Paulo Vieira de Souza teve dois cargos na Dersa entre 2005 e 2010: diretor de Rela��es Institucionais entre 2005 e 2007 e diretor de Engenharia entre 2007 e 2010 - neste per�odo, segundo a senten�a, ele era o respons�vel por liberar recursos p�blicos para as obras do Rodoanel Sul e da avenida Jacu-P�ssego. Vieira de Souza negou, em interrogat�rio, em outubro, qualquer irregularidade.

� reportagem, a defesa do ex-diretor da Dersa informou que n�o vai se manifestar sobre a senten�a.

Quando Paulo Vieira de Souza foi preso no dia 19 de fevereiro, o PSDB declarou. "O PSDB de S�o Paulo esclarece que n�o � parte no processo em quest�o e n�o mant�m qualquer tipo de vinculo com o sr. Paulo Vieira, jamais recebeu qualquer contrapartida de empresas nem autorizou terceiros a faz�-lo em seu nome. Os recursos recebidos pelo partido, em per�odo eleitoral ou n�o, foram doados de maneira absolutamente legal e declarados � Justi�a Eleitoral, respeitando a legisla��o vigente."

"A Executiva Nacional do PSDB n�o foi informada sobre os detalhes do caso, mas reitera seu apoio e confian�a na justi�a brasileira, em vista dos esclarecimentos prestados pelo ex-senador Aloysio Nunes".


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