Ap�s reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revelar a suspens�o do processo em que quatro empreiteiras envolvidas na Lava Jato haviam sido impedidas de contratar com a Uni�o, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), divulgou nota � imprensa afirmando que n�o foi respons�vel pela suspens�o da puni��o.
A reportagem tentou contato com Augusto Nardes durante a semana diretamente, sem sucesso, e pela assessoria de imprensa, que disse que o ministro n�o iria falar.
"N�o foi a decis�o do ministro Augusto Nardes que suspendeu a puni��o �s empreiteiras, mas tal suspens�o decorreu do procedimento recursal estabelecido regimentalmente no �mbito do Tribunal de Contas da Uni�o e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal", diz agora em nota o ministro.
A reportagem, no entanto, n�o afirmou que o ministro suspendeu a puni��o, e sim a an�lise dos recursos, etapa necess�ria para ser efetivada a san��o.
Conforme publicado, os auditores do TCU se posicionaram em junho de 2018 pela rejei��o do recurso e pelo in�cio da puni��o � Queiroz Galv�o e � Techint. Nardes, no entanto, resolveu abrir um procedimento de coopera��o atendendo a pedido das empresas, ap�s parecer favor�vel do Minist�rio P�blico junto ao TCU.
A decis�o do Supremo Tribunal Federal citada pelo ministro n�o impede o andamento do processo e o julgamento do recurso. Impedia apenas que a san��o do plen�rio de mar�o de 2017 tivesse efetividade imediata. Por�m, se o processo n�o tivesse sido suspenso pelo ministro, os recursos j� teriam sido julgados e assim a puni��o poderia, enfim, ser cumprida ou revogada.
A decis�o de Nardes, individual, sigilosa e in�dita, mant�m na pr�tica as empresas sem sofrer a puni��o.
Alguns, ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, criticaram a condu��o do caso.
Segue abaixo nota completa do ministro.
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a mat�ria veiculada no Jornal o Estado de S�o Paulo , em 9/3/2019, sob o t�tulo "TCU suspende puni��o a empreiteiras da Lava Jato", o Ministro Augusto Nardes vem a p�blico esclarecer os fatos abordados pela mat�ria.
O Tribunal declarou a inidoneidade para participar, por cinco anos, de licita��o na Administra��o P�blica Federal das empresas Construtora Queiroz Galv�o S.A., Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Constru��o S.A e UTC Engenharia S.A. (Ac�rd�o 483/2017-TCU-Plen�rio). No mesmo julgado, decidiu sobrestar a aprecia��o de responsabilidade das empresas Constru��es e Com�rcio Camargo Corr�a S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A. e Construtora Norberto Odebrecht S.A., em virtude de contribui��o junto ao Minist�rio P�blico Federal (MPF).
As empresas Construtora Queiroz Galv�o S.A, Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Constru��o S.A. e UTC Engenharia S.A. interpuseram recurso de Pedido de Reexame junto ao Tribunal contra a decis�o de declara��o de inidoneidade. Tal recurso tem efeito suspensivo, vale dizer, suspende a execu��o da decis�o recorrida. O TCU, por despacho do Ministro Vital do Rego, determinou cautelarmente o imediato cumprimento da delibera��o de inidoneidade, entretanto, por decis�o liminar do Supremo Tribunal Federal, o TCU foi obrigado a adotar o efeito suspensivo.
O Ministro Augusto Nardes foi sorteado relator desses recursos e recebeu no Gabinete instru��o t�cnica com proposta de m�rito, havendo solicitado parecer do Minist�rio P�blico junto ao TCU sobre o exame dos recursos bem como sobre peti��es dos recorrentes solicitando a possibilidade de colabora��o premial junto ao Tribunal.
O MP/TCU emitiu parecer preliminar sugerindo ao relator que os pedidos de colabora��o com o TCU fossem examinados pelo relator a quo, Ministro Bruno Dantas, em conjunto com outros processos a cargo daquele relator.
O Ministro Augusto Nardes acolheu a proposta do MP/TCU e proferiu despacho determinando a autua��o de processos espec�ficos para o exame dos pedidos de colabora��o com o TCU, sob a relatoria do Ministro Bruno Dantas, e o sobrestamento do exame do m�rito dos recursos at� a decis�o do ministro Bruno Dantas nesses processos.
Portanto, conclui-se que n�o foi a decis�o do Ministro Augusto Nardes que suspendeu a puni��o �s empreiteiras, mas tal suspens�o decorreu do procedimento recursal estabelecido regimentalmente no �mbito do Tribunal de Contas da Uni�o e ratificado pelo Supremo Tribunal Federal."
POL�TICA