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Estado de Minas POL�TICA

Promotoria acusa Alckmin de desviar R$ 3 bi da Educa��o para pagar aposentadorias


postado em 13/03/2019 13:18

O promotor de Justi�a Ricardo Manuel Castro moveu a��o de improbidade administrativa contra o ex-governador de S�o Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) por suposto desvio de R$ 3 bilh�es do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica (Fundeb) para cobrir d�ficit financeiro do sistema previdenci�rio estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

O Minist�rio P�blico pede que o tucano e o ex-secret�rio da Fazenda, Helcio Tokeshi, tamb�m no polo passivo da a��o, devolvam aos cofres p�blicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.

O c�lculo foi feito pelo Minist�rio P�blico de Contas, que j� havia emitido parecer contr�rio a pr�tica na an�lise das contas de 2016 do governo Alckmin.

Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que o governo paulista deixasse de computar como gasto m�nimo obrigat�rio em educa��o o pagamento de aposentados. A Constitui��o Estadual exige que 30% das receitas sejam investidas na manuten��o e desenvolvimento da Educa��o, enquanto que a Constitui��o Federal determina um piso de 25%.

O governo paulista, contudo, s� atingia o piso constitucional paulista de 30% aplicados em Educa��o contabilizando os gastos com os servidores inativos. Sem incluir os repasses � previd�ncia, o �ndice s� atenderia � Constitui��o Federal. S� de 2011 at� 2018, segundo o Minist�rio P�blico de Contas, o governo repassou R$ 25 bilh�es do Fundeb para cobrir o d�ficit da previd�ncia estadual.

"Considerando que a conduta acima descrita se repete, no �mbito da gest�o or�ament�ria do Estado de S�o Paulo, desde o exerc�cio de 2011 e considerando, ainda, que, a partir do exerc�cio de 2017, houve afronta a recomenda��o expressa do Tribunal de Contas do Estado de S�o Paulo no sentido de que os recursos provenientes do Fundeb fossem utilizados com exclusividade para a manuten��o e desenvolvimento do ensino, resta caracterizado evidente desvio de finalidade, apto a evidenciar a pr�tica de ato de improbidade administrativa", afirma o promotor.

Na a��o, que foi distribu�da na 8� Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo, Castro pede que a Justi�a pro�ba imediatamente o governo do Estado de custear as despesas com pagamento de pens�es e aposentadorias com recursos do Fundeb e de considerar esses gastos como investimento em Educa��o.

O promotor tamb�m pediu � Justi�a o bloqueio de bens de Alckmin, Tokeshi e da SPPrev at� o valor de R$ 9,1 milh�es, a restitui��o dos R$ 3 bilh�es que teriam sido desviados e a condena��o do tucano e do ex-secret�rio a perda de cargo p�blico e suspens�o dos direitos pol�ticos.

O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse ao Estado que a destina��o de recursos da Educa��o para a previd�ncia estadual sempre foi aceita pelo TCE e que ap�s a recomenda��o feita pelo tribunal para as contas de 2018, a Assembleia Legislativa de S�o Paulo (Alesp) aprovou uma lei regulamentando a pr�tica.

"O governo do Estado sempre fez dessa forma e isso sempre foi aceito pelo Tribunal de Contas. Como surgiu uma nova interpreta��o do tribunal, a Assembeia aprovou uma lei espec�fica em 2018 regulamentando que esses 5% a mais que S�o Paulo gasta com Educa��o pode ter essa flexibilidade", disse Alckmin

"S�o Paulo � o �nico Estado que investe 30% em Educa��o. Mesmo tirando os inativos (do c�lculo) estamos acima dos 25% que exige a Constitui��o Federal. No fundo � uma quest�o de interpreta��o, porque o Estado sempre fez desta forma. Agora para ficar mais claro foi aprovada lei espec�fica no ano passado", completou o tucano.

A Lei Complementar 1.333/18, mencionada por Alckmin, foi aprovada no dia 14 de dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada tr�s dias depois pelo ex-governador M�rcio Fran�a (PSB).

A proposta de autoria do deputado tucano Gilmar Gimenes tratava apenas sobre educa��o profissional e tecnol�gica, mas recebeu uma emenda do deputado Carl�o Pignatari (PSDB) incluindo um artigo permitindo aplica��o dos recursos acima do piso federal de 25% em despesas com o sistema previdenci�rio.

No in�cio do m�s, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o, bra�o do Minist�rio P�blico Federal (MPF), defendeu a inconstitucionalidade do artigo inclu�do na lei complementar 1.333/18. Para a Procuradoria Federal, al�m de ferir o artigo 6.� da Constitui��o Federal, que assegura o direito � educa��o, a lei paulista fere o artigo 22, que estabelece como compet�ncia privativa da Uni�o para legislar sobre diretrizes e bases da educa��o nacional.


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