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Estado de Minas POL�TICA

Procuradora quer rejei��o de recurso de Padilha por 'prescri��o antecipada'


postado em 13/03/2019 15:56

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrarraz�es nas quais se manifesta pela rejei��o do agravo regimental apresentado pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha (Governo Temer) no inqu�rito 4.434. Padilha contestou decis�o da ministra Rosa Weber que negou o pedido de reconhecimento de prescri��o antecipada. A investiga��o � relativa a supostos crimes de corrup��o passiva e ativa no processo licitat�rio, vencido pela Odebrecht, para a constru��o da linha 1 da Trensurb, que ligaria as cidades ga�chas de Novo Hamburgo e S�o Leopoldo.

As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.

No documento, a procuradora destaca que, embora a licita��o tenha ocorrido em 2001, a obra ficou paralisada at� 2008 em raz�o de determina��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).

Segundo Raquel, informa��es prestadas por delatores revelaram que solicita��o de propina ocorreu tamb�m no mesmo per�odo, entre o fim de 2008 e o in�cio de 2009, por parte do ent�o ministro da Casa Civil.

"Verifica-se, portanto, que, ao contr�rio do que alega a defesa, os fatos criminosos atribu�dos aos investigados ocorreram a partir do fim do ano de 2008 e in�cio de 2009", ela argumenta.

A procuradora enfatiza que constam do sistema utilizado pela Odebrecht pagamentos realizados para Padilha, em 2009, 2011 e 2012.

A avalia��o da procuradora-geral � de que "ainda n�o foi poss�vel delimitar a extens�o temporal dos il�citos apurados".

Raquel afirma que somente ao fim das investiga��es ser� poss�vel analisar com seguran�a a ocorr�ncia, ou n�o da prescri��o.

"Novos elementos probat�rios podem conduzir para marcos temporais diferentes daqueles em que se pauta o investigado", pondera.

Outro aspecto que Raquel leva em considera��o � que o ordenamento jur�dico vigente n�o contempla a chamada prescri��o antecipada, virtual ou em perspectiva, com base em pena hipot�tica a ser imposta em eventual senten�a condenat�ria.

"Trata-se de obra jurisprudencial, sem amparo legal, que possui como finalidade antecipar o reconhecimento da prescri��o da pretens�o punitiva na modalidade retroativa. Entretanto, a jurisprud�ncia do STF n�o reconhece essa esp�cie de prescri��o", refor�a a procuradora.

Ela cita decis�es em outros processos em que esse instrumento legal n�o foi reconhecido.


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