Ao suspender a homologa��o do acordo firmado entre os procuradores da for�a-tarefa da Lava Jato (Minist�rio P�blico Federal) em Curitiba e a Petrobras, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que "parece" ter ocorrido um "ilegal desvirtuamento" na execu��o do acordo realizado entre a Petrobras e o departamento de Justi�a norte-americano. Foi este primeiro acordo com os EUA (que n�o foi suspenso), que previu o recebimento, pelo Brasil, de uma multa de R$ 2,5 bilh�es paga pela estatal em a��o nos Estados Unidos.
Na decis�o, Moraes destacou que os termos do acordo entre a Justi�a norte-americana e a Petrobras n�o indicaram o MPF como sendo a "autoridade brasileira" destinat�ria do pagamento da multa. "Jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do dep�sito dos valores ser realizado perante a 13� Vara Criminal Federal de Curitiba", frisou o ministro. Ao entrar com a a��o, Raquel Dodge havia tamb�m observado este ponto, afirmando que o Departamento de Justi�a norte-americano n�o estabelece condi��o alguma para que o MPF seja o gestor dos recursos.
"A atua��o do MPF perante o Ju�zo da 13� Vara Federal nos inqu�ritos e nas a��es penais da Lava Jato, a priori, jamais tornaria esse �rg�o prevento para a 'execu��o' do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a rela��o entre o Non Prosecution Agreeement e os fatos investigados no Brasil", observou o ministro.
Segundo o acordo da for�a-tarefa da Lava Jato homologado pela 13� Vara, agora suspenso, parte do valor da multa seria destinado a uma funda��o gerida por entidade privada, que estava em fase de cria��o. Diante das cr�ticas � cria��o deste fundo, com rea��o de ministros de tribunais superiores e da pr�pria chefe do Minist�rio P�blico, os procuradores pediram a suspens�o desta parte do acordo, o que foi atendido nesta semana pelo juiz federal Luiz Ant�nio Bonat, novo titular da Opera��o Lava Jato em Curitiba.
A decis�o de Moraes, por outro lado, paralisa todo o acordo da for�a-tarefa, que previa ainda que parte do montante poderia ser utilizada para eventual ressarcimento de investidores da Petrobras que acionem a estatal na Justi�a. O ministro tamb�m determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras na conta corrente que foi designada pela 13� Vara Criminal Federal de Curitiba. Segundo Moraes, a partir de sua decis�o, os valores dever�o permanecer em dep�sito judicial vinculado ao mesmo ju�zo, proibida qualquer movimenta��o de valores sem expressa decis�o do STF.
O fundo previsto no acordo seria criado e gerido por um "comit� de curadoria social", formado at� abril pelo Minist�rio P�blico com entidades civis. Na decis�o, Moraes alerta que o acordado entre a Lava Jato e a estatal estipulou cl�usulas "subjetivamente escolhidas" que seriam inexistentes no acordo original com os EUA. "O acordo previu, ainda, a desnecessidade de designa��o de um monitor independente de compliance ("independent compliance monitor") para a Petrobras, por estar submetida � fiscaliza��o do Tribunal de Contas da Uni�o e da Comiss�o de Valores Mobili�rios", observou Moraes.
O ministro da Suprema Corte tamb�m observou que o montante total da multa da Petrobras n�o foi exclusivamente destinado a afastar san��es penais nos EUA, mas envolveu tamb�m o sancionamento por outras inst�ncias de controle, como a Security and Exchange Comission. Por isso, Moraes entendeu que, se tratasse de estabelecer um paralelo com as autoridades hom�logas no Brasil, incumbiria � estatal negociar com a Advocacia-Geral da Uni�o, Controladoria-Geral da Uni�o, Comiss�o de Valores Mobili�rios, Tribunal de Contas da Uni�o, Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica, CADE, e outras autoridades da Uni�o.
"Diferentemente do acordado entre Petrobras e Minist�rio P�blico Federal do Paran�, deveriam ser entendidas como remissivas � Uni�o, pessoa jur�dica de Direito P�blico interno a quem incumbem as atribui��es de soberania do Estado brasileiro", afirmou Moraes.
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