O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o contador Dirceu Pupo Ferreira e concedeu novo "salvo-conduto" ao ex-governador do Paran� Beto Richa (PSDB), a sua mulher e a seu filho. A proibi��o para novas pris�es cautelares tamb�m alcan�a o contador.
Dirceu Pupo Ferreira foi solto na tarde deste domingo, 17, ap�s ordem de Gilmar Mendes na sexta-feira, 15. O contador estava preso desde janeiro pela Opera��o Integra��o, desdobramento da Lava Jato.
Em fevereiro, o ministro do Supremo reafirmou seu entendimento de que tem compet�ncia para julgar os pedidos feitos por investigados das opera��es Radiopatrulha e Integra��o I e II, que t�m como alvo um suposto esquema de corrup��o ligado ao ex-governador do Paran�. O ministro mandou soltar o tucano e deu salvo-conduto aos investigados em 2018, mas havia perdido os processos no m�s passado.
Na decis�o que soltou Dirceu Pupo Ferreira, o ministro do Supremo afirmou que a Presid�ncia da Corte decidiu por sua relatoria "sobre os casos relacionados � Opera��o Radiopatrulha". Segundo Gilmar, houve um "descumprimento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriormente deferidos, com a reutiliza��o de fatos e fundamentos j� repelidos".
"Observo ser o caso de flagrante descumprimento das ordens anteriormente concedidas, com a pris�o e/ou amea�a de pris�o dos requerentes pelos mesmos fatos e fundamentos j� deduzidos e afastados anteriormente", registrou.
O ministro relatou que "a suposta tentativa de influ�ncia de Dirceu Pupo Ferreira sobre a testemunha Carlos Albertini ocorreu em 8 de agosto de 2018, enquanto que o decreto de pris�o para conveni�ncia da instru��o criminal foi proferido em 25 de janeiro de 2019, ou seja, quase 6 meses ap�s o fato, o que afasta o alegado risco iminente de preju�zo � colheita de provas ou turba��o � instru��o do feito".
Na avalia��o de Gilmar, "n�o se vislumbra o risco atual � instru��o criminal e nem qualquer ressalva para a pris�o dos requerentes com base nesse fundamento, � luz dos fatos e contextos j� expostos e considerados anteriormente".
"Considerando o risco concreto de novas pris�es dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma rela��o jur�dico processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscet�veis de pris�o cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto", afirmou.
"Defiro os pedidos de extens�o formulados para decretar a revoga��o da ordem de pris�o de Dirceu Pupo Ferreira e conceder novo salvo-conduto a Carlos Alberto Richa, Fernanda Bernardi Vieira Richa, Andr� Vieira Richa e Dirceu Pupo Ferreira, proibindo novas pris�es cautelares dos requerentes."
Defesa
Em nota, o advogado Gustavo Alberine Pereira, que defende Dirceu Pupo Ferreira, afirmou: "A decis�o do i. Ministro Gilmar Mendes, ao determinar a soltura de Dirceu Pupo Ferreira, aplica o bom Direito e faz Justi�a, ao rever decis�o de pris�o baseada em fatos antigos, que j� haviam sido analisados anteriormente."
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