Com base na decis�o do plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a Justi�a Eleitoral como competente para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais, a Segunda Turma da Corte decidiu nesta ter�a-feira, 19, encaminhar para a Justi�a Eleitoral um inqu�rito instaurado no �mbito da dela��o da Odebrecht contra o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Os ministros acolheram um recurso da defesa contra decis�o do relator, ministro Edson Fachin, que remeteu o caso para a Justi�a comum em agosto do ano passado. A partir do julgamento da semana passada no plen�rio, mesmo Fachin votou para remeter o processo � Justi�a Eleitoral.
O caso, no entanto, est� suspenso at� que a ministra C�rmen L�cia possa se manifestar. Isto porque, durante o julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski propuseram que a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) tenha 60 dias para decidir se � caso de oferecimento de den�ncia ou arquivamento do inqu�rito, que foi aberto a partir das dela��es da Odebrecht em 2017. Com o empate, contra os votos de Fachin e Celso de Mello, a turma ir� aguardar o voto de C�rmen, que n�o estava presente na sess�o.
O inqu�rito investiga as acusa��es de delatores da Odebrecht de que a campanha eleitoral de Lindbergh nos anos de 2008 e 2010 teria recebido um total de R$ 4,5 milh�es n�o contabilizados por meio de pagamentos executados pelo departamento de propinas da empreiteira. Na �poca dos fatos, Lindbergh ocupava o cargo de prefeito do munic�pio de Nova Igua�u. Em troca dos repasses, teriam sido oferecidas facilidades em contratos administrativos do Pr�-Moradia, programa habitacional do governo federal voltado para fam�lias em situa��o de risco social.
Mesmo ap�s o julgamento realizado na semana passada, a PGR insistia para que o inqu�rito ficasse na Justi�a Federal. Segundo a procuradoria, na fase atual de investiga��o, n�o haveria como afirmar que o objetivo do processo � investigar a pr�tica de crime de falsidade ideol�gica (caixa 2) em conex�o com crimes comuns. Por outro lado, a PGR alegava haver ind�cios de crime de corrup��o. Com base nestes argumentos, a procuradoria queria manter as apura��es fora da Justi�a Eleitoral.
"No caso concreto, no relat�rio do ministro Fachin, nas dilig�ncias pleiteadas pela PGR, nenhuma diz respeito a crime eleitoral, � estritamente ligada � investiga��o da corrup��o. N�o haveria em tese entre cogitar o crime e situa��o em concreto", afirmou durante o julgamento o subprocurador da Rep�blica, Juliano Baiocchi. Relator, Fachin n�o aceitou estes argumentos.
O ministro ressaltou que a pr�pria Pol�cia afirmou durante as investiga��es que havia constata��o de suspeita de crime eleitoral. Diante disso, n�o haveria como, apontou Fachin, ignorar o que foi decidido pela maioria do plen�rio, mesmo que o ministro tenha ficado vencido. Todos os demais integrantes da turma presentes na sess�o, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, acompanharam o entendimento de Fachin. Os tr�s fazem parte da maioria vencedora no plen�rio.
Apesar do inqu�rito j� poder ser transferido da Justi�a Federal para a Eleitoral, os ministros ir�o decidir ainda, com o voto de desempate de C�rmen, se a PGR ter� 60 dias para concluir as investiga��es, o que, na pr�tica, pode paralisar o processamento do inqu�rito at� a conclus�o do julgamento.
POL�TICA