
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e transferiu para um Juizado Especial Criminal de Bras�lia a den�ncia contra o parlamentar sobre uma suposta amea�a a uma jornalista.
Em fevereiro, quando atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica para enviar o processo para primeira inst�ncia, Barroso encaminhou o caso a uma das vara criminais de Bras�lia.
Desta decis�o, a defesa recorreu. Segundo os advogados do deputado, o delito "injustamente" atribu�do a Eduardo Bolsonaro � uma infra��o penal de menor potencial ofensivo, j� que a pena m�xima � inferior a dois anos, atraindo a compet�ncia para um juizado especial criminal.
"Raz�o assiste � Defesa. O delito tipificado no art. 147 do C�digo Penal (amea�a) tem pena de 01 (um) a 06 (seis) meses de deten��o ou multa, de modo que � de compet�ncia dos Juizados Especiais", entendeu Barroso.
No caso, a PGR ofereceu no ano passado den�ncia contra o filho do presidente por suposta amea�a a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a den�ncia, o parlamentar enviou v�rias mensagens � jornalista Patr�cia L�lis dizendo que ela "se arrependeria de ter nascido" e ele iria "acabar com a vida dela".
A defesa do parlamentar j� se manifestou em outras ocasi�es que a a��o n�o deveria ter prosseguido por total falta de provas e incoer�ncia na narrativa da suposta v�tima.
Ao enviar o caso para a primeira inst�ncia, Barroso destacou que o plen�rio do Supremo decidiu no ano passado que o foro privilegiado dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exerc�cio do cargo e com ele relacionados.