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Estado de Minas

PF indicia Lula e filho por lavagem de dinheiro e tr�fico de influ�ncia

A ju�za da 4.� Vara Criminal de S�o Paulo, B�rbara de Lima Issepi, remeteu o caso para uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro


postado em 20/03/2019 20:45 / atualizado em 20/03/2019 20:54

A juíza anota que 'apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a formalização de qualquer contrato'(foto: YouTube/Reprodução )
A ju�za anota que 'apesar das expressivas quantias pagas, n�o houve sequer a formaliza��o de qualquer contrato' (foto: YouTube/Reprodu��o )
A Pol�cia Federal indiciou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e seu filho, Lu�s Cl�udio, por supostos crimes de lavagem de dinheiro e tr�fico de influ�ncia. A investiga��o, que � abastecida pela dela��o da Odebrecht, mira pagamentos � empresa de marketing esportivo Touchdown, de propriedade de Lu�s Cl�udio. Segundo a PF, a empresa teria recebido R$ 10 milh�es em alguns anos "apesar de seu capital social de R$ 1 mil".
 
As informa��es foram reveladas pelos rep�rteres Bruno Tavares e Robinson Cer�ntula, da TV Globo, e confirmadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
 
A ju�za da 4.ª Vara Criminal de S�o Paulo, B�rbara de Lima Issepi, remeteu o caso para uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.
 
A investiga��o tem origem na dela��o de executivos ligados � Odebrecht. Eles afirmam que Lula teria mantido contato com a empreiteira para benefici�-la no governo Dilma Rousseff, e, "como contrapartida, a empresa ficaria respons�vel por financiar projetos pessoais de seu filho, Luis Cl�udio".
 
Consta nos autos que "a partir disso, Alexandrino Alencar (Odebrecht) teria procurado a empresa 'Concept', com o intuito de beneficiar a empresa de Luis Claudio, Touchdown, a desenvolver o futebol americano no Brasil".
 
"Adalberto Alves, representante da Concept, por sua vez, afirmou que a empresa foi principalmente remunerada pela Odebrecht, contudo prestou servi�os para a empresa Touchdown: segundo consta, a Odebrecht teria arcado com valor aproximado de R$ 2 milh�es, ao passo que a Touchdown teria desembolsado aproximadamente R$ 120 mil".
 
A ju�za anota que "apesar das expressivas quantias pagas, n�o houve sequer a formaliza��o de qualquer contrato".
 
"Por sua vez, a empresa Touchdown teria comprovado o pagamento de aproximadamente R$ 150 mil. A autoridade policial ainda aponta outros elementos que, no seu entendimento, possuem severas inconsist�ncias."
 
Segundo a PF, "a empresa Touchdown recebeu ao longo dos anos vultuosas quantias (mais de R$ 10 milh�es) de grandes patrocinadores, apesar de seu pequeno capital social, de apenas R$ 1 mil (fl. 317); os servi�os prestados pela empresa Concept est�o aproximadamente 600% acima do valor de mercado, haja vista que, segundo afirmado por Adalberto, os custos da atividade realizada seriam em torno de R$ 300/400 mil".
 
"H� ind�cios de utiliza��o de intermedi�rios ('laranjas') para o pagamento de valores suspeitos. A esse respeito, destaque-se o pagamento de R$ 846 mil, apenas no ano de 2013, a empresa com capital social de R$ 1,00, cujo objeto social diz respeito � anima��o de festas (recrea��o, e fabrica��o de doces e salgados).
 
Segundo a Autoridade Policial, a representante desta empresa (Roseane Matos), antes de come�ar a receber valores da Touchdown, possu�a renda mensal de apenas um sal�rio m�nimo". Conforme a Autoridade Policial, a pr�pria Confedera��o Brasileira de Futebol Americano (fl. 474) nunca obteve um patroc�nio anual, tampouco investimentos que se protra�ssem por anos, de expressivos valores, e sem ter havido sequer formaliza��o por meio de contrato, caso dos benef�cios que teriam sido auferidos pela Touchdown", afirma a PF.
 
Consta nos autos que a "Receita Federal viu ind�cios de irregularidade nas transa��es em quest�es, entendendo caracterizada poss�vel omiss�o de receitas pela Touchddown".
 
A ju�za anota que "causou estranheza � Autoridade Policial que a Touchdown comprove pagamentos apenas a partir de 03/12/2012, ao passo que os servi�os j� eram prestados ao menos desde 16/03/2012, bem como, desde 02/05/2012, a Odebrecht j� estar realizando pagamentos � Concept".
 
"No caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de infra��o penal, tais como pagamentos parciais com a inten��o de oferecer apar�ncia de licitude, triangula��o de valores, utiliza��o de interpostas pessoas, entre outras pr�ticas", escreve a magistrada.
 

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que "o relat�rio produzido pela autoridade policial n�o tem qualquer implica��o processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presun��o de inoc�ncia em favor do ex-Presidente Lula e de seu filho Luis Claudio.
 
Trata-se de mero documento opinativo, com enorme fragilidade jur�dica e distanciamento da realidade dos fatos, que d� sequencia ao 'lawfare' praticado contra Lula e seus familiares.
 
Lula jamais solicitou ou recebeu, para si ou para terceiros, qualquer valor da Odebrecht ou de outra empresa a pretexto de influir em ato da ex-Presidente Dilma Rousseff ou de qualquer outro agente p�blico. Tampouco teve qualquer atua��o nas atividades da TOUCHDOWN, empresa de titularidade de seu filho Luis Claudio que organizava um campeonato nacional de futebol americano.
 
Luis Claudio, por seu turno, comprovou serem mentirosas as afirma��es de delatores da Odebrecht. A empreiteira jamais suportou os custos de fornecedores da TOUCHDOWN. Especificamente no caso do grupo CONCEPT, referido por tais delatores, Luis Claudio apresentou o contrato de presta��o de servi�os firmado com a TOUCHDOWN e comprovou ter feito todos os pagamentos dos honor�rios contratados e das despesas incorridas durante a presta��o dos servi�os.
 
Espera-se que o Minist�rio P�blico Federal de S�o Paulo, a quem cabe a an�lise do material, siga a lei e encerre o caso em rela��o ao ex-Presidente Lula e a Luis Cl�udio, tendo em vista que eles n�o praticaram qualquer ato il�cito."


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