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Estado de Minas POL�TICA

Em decis�o, Bretas tenta tirar caso Temer de Gilmar Mendes

Juiz do Rio de Janeiro aponta que caso n�o tem rela��o com bra�o da Lava-Jato no estado ou com crimes eleitorais


postado em 21/03/2019 14:07 / atualizado em 21/03/2019 14:48

(foto: Marcos Arcoverde)
(foto: Marcos Arcoverde)
Na decis�o em que autorizou a pris�o do ex-presidente Michel Temer (MDB), nesta quinta-feira, 21, juiz federal Marcelo Bretas argumenta que o caso n�o tem rela��o com a opera��o Calicute, bra�o da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador S�rgio Cabral, e sustenta n�o ver rela��o dos fatos com crimes eleitorais.

Os dois argumentos, caso considerados pelas cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investiga��o seja direcionada pela Justi�a Eleitoral.

A argumenta��o do juiz sobre a aus�ncia de rela��o com a Calicute, exposta logo no in�cio de sua decis�o, � uma forma de evitar que poss�veis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes.

Mendes � o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. "Apenas para evitar confus�es a respeito da compet�ncia para eventual impugna��o desta decis�o, repito que estes autos guardam rela��o de conex�o e contin�ncia com a a��o penal derivada da denominada opera��o Radioatividade e seus v�rios desdobramentos", afirma Bretas.

De acordo com o juiz, "n�o h� rela��o entre este procedimento e as a��es penais derivadas das denominadas opera��es Saqueador e Calicute e seus desdobramentos".

Eleitoral

O juiz tamb�m descarta em sua decis�o a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso n�o deve ser enquadrado na nova interpreta��o do STF que prev� o envio de casos de corrup��o ligados a crimes eleitorais para a Justi�a Eleitoral.

"No caso dos autos n�o h� elementos que indiquem a exist�ncia de crimes eleitorais, raz�o pela qual deve ser reafirmada a compet�ncia constitucional desta Justi�a Federal, o que, ali�s, j� foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decis�o da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara Federal Criminal", diz a decis�o.

Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justi�a Eleitoral � necess�rio "quando houver nos autos elementos m�nimos de prova que evidenciem a pr�tica de crime da compet�ncia de outro Ju�zo, Eleitoral por exemplo".

Bretas se apoia em uma declara��o do pr�prio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que Jo�o Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecada��o de recursos para campanha eleitorais.

"Em terceiro lugar, o pr�prio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o tamb�m investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor Jo�o Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos", diz a decis�o.

Defesa

O advogado Eduardo Carnel�s, que defende Michel Temer, afirmou que a pris�o do ex-presidente "� uma barbaridade".

O MDB, por meio de nota, "lamenta a postura a�odada da Justi�a � revelia do andamento de um inqu�rito em que foi demonstrado que n�o h� irregularidade por parte do ex-presidente da Rep�blica, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justi�a restabele�a as liberdades individuais, a presun��o de inoc�ncia, o direito ao contradit�rio e o direito de defesa".

A reportagem est� tentando ouvir os outros envolvidos na opera��o deflagrada nesta quinta-feira. O espa�o est� aberto para as manifesta��es.


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