
Os dois argumentos, caso considerados pelas cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investiga��o seja direcionada pela Justi�a Eleitoral.
A argumenta��o do juiz sobre a aus�ncia de rela��o com a Calicute, exposta logo no in�cio de sua decis�o, � uma forma de evitar que poss�veis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes.
Mendes � o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. "Apenas para evitar confus�es a respeito da compet�ncia para eventual impugna��o desta decis�o, repito que estes autos guardam rela��o de conex�o e contin�ncia com a a��o penal derivada da denominada opera��o Radioatividade e seus v�rios desdobramentos", afirma Bretas.
De acordo com o juiz, "n�o h� rela��o entre este procedimento e as a��es penais derivadas das denominadas opera��es Saqueador e Calicute e seus desdobramentos".
Eleitoral
O juiz tamb�m descarta em sua decis�o a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso n�o deve ser enquadrado na nova interpreta��o do STF que prev� o envio de casos de corrup��o ligados a crimes eleitorais para a Justi�a Eleitoral.
"No caso dos autos n�o h� elementos que indiquem a exist�ncia de crimes eleitorais, raz�o pela qual deve ser reafirmada a compet�ncia constitucional desta Justi�a Federal, o que, ali�s, j� foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decis�o da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara Federal Criminal", diz a decis�o.
Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justi�a Eleitoral � necess�rio "quando houver nos autos elementos m�nimos de prova que evidenciem a pr�tica de crime da compet�ncia de outro Ju�zo, Eleitoral por exemplo".
Bretas se apoia em uma declara��o do pr�prio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que Jo�o Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecada��o de recursos para campanha eleitorais.
"Em terceiro lugar, o pr�prio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o tamb�m investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor Jo�o Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos", diz a decis�o.
Defesa
O advogado Eduardo Carnel�s, que defende Michel Temer, afirmou que a pris�o do ex-presidente "� uma barbaridade".
O MDB, por meio de nota, "lamenta a postura a�odada da Justi�a � revelia do andamento de um inqu�rito em que foi demonstrado que n�o h� irregularidade por parte do ex-presidente da Rep�blica, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justi�a restabele�a as liberdades individuais, a presun��o de inoc�ncia, o direito ao contradit�rio e o direito de defesa".
A reportagem est� tentando ouvir os outros envolvidos na opera��o deflagrada nesta quinta-feira. O espa�o est� aberto para as manifesta��es.