O juiz federal Marcelo Bretas se baseou em uma proposta de lei feita por procuradores da Lava Jato que n�o foi aprovada pelo Congresso para decretar a pris�o preventiva do ex-presidente Michel Temer e de outras nove pessoas por suspeita de corrup��o no caso envolvendo a usina de Angra 3, no Rio. A observa��o � de juristas e criminalistas ouvidos pelo Estad�o que viram falta de base legal na decis�o contra o emedebista.
Professor e coordenador acad�mico da Faculdade de Direito da Funda��o Get�lio Vargas (FGV) no Rio, Thiago Bottino afirmou que tanto os procuradores do Minist�rio P�blico Federal quanto Bretas se fundamentaram no item n�mero 9 do pacote das "Dez medidas contra a corrup��o", apresentado em 2016 por integrantes da Lava Jato, para prender Temer.
A proposta pedia uma altera��o no artigo 312 do C�digo Penal para permitir a pris�o preventiva para "evitar a dissipa��o do dinheiro desviado" e "assegurar a devolu��o do dinheiro desviado". "Est�o usando uma proposta que n�o foi aprovada pelo Congresso. Ou seja, eles prop�em um projeto que n�o vira lei e, mesmo assim, decidem aplicar na pr�tica", disse Bottino.
A lei em vigor prev� que pris�o preventiva (por ter indeterminado) "poder� ser decretada como garantia da ordem p�blica, da ordem econ�mica, por conveni�ncia da instru��o criminal, ou para assegurar a aplica��o da lei penal, quando houver prova da exist�ncia do crime e ind�cio suficiente de autoria". Para os juristas, n�o foram apresentadas provas de riscos � ordem econ�mica ou p�blica em rela��o a Temer.
"As decis�es que decretam uma pris�o cautelar n�o devem adentrar ao m�rito do caso, mas em rela��o ao Temer o juiz federal, talvez por falta de fundamenta��o, faz uso do m�rito da quest�o para justificar uma pris�o que, a meu ver, est� recheada de ilegalidades, como impr�prio uso do item 9 das famigeradas 'Dez medidas contra a corrup��o', que � a pris�o cautelar para eventual recupera��o de valores desviados", disse o criminalista Welington Arruda.
Os analistas destacaram trechos da decis�o em que Bretas expressamente afirma que "t�o importante quanto investigar a fundo a atua��o il�cita da organiza��o criminosa" que seria comandada por Temer "� a cessa��o da atividade il�cita e a recupera��o do resultado financeiro criminosamente auferido".
Para eles, o juiz poderia ter decretado medidas alternativas como bloqueio de bens, para preservar a ordem econ�mica, e restri��o de circula��o ou monitoramento eletr�nico, para manter a ordem p�blica.
'Andamento'
Os procuradores do Rio afirmaram que a pris�o era necess�ria porque os crimes investigados seguem em andamento, sobretudo por causa do pagamento de propina parcelado e tamb�m porque v�rias empresas contratadas pelo poder p�blico no esquema fraudulento seguem prestando servi�os e, supostamente, recebendo benef�cios.
A procuradora Fabiana Schneider disse que fatos novos contribu�ram para o pedido de pris�o de Temer, mas afirmou que ainda n�o pode dizer quais s�o. Ela tamb�m confirmou que foi feito um monitoramento das liga��es telef�nicas do ex-presidente dias antes da pris�o.
O procurador Eduardo El Hage declarou que a acusa��o n�o � baseada em dela��o premiada. "Temos comprovantes banc�rios, c�pias de contrato, extratos telef�nicos, trocas de e-mail, notas fiscais, grava��es telef�nicas", disse Hage. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
POL�TICA