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Estado de Minas POL�TICA

Assembleia do RN promulga retroativo de f�rias e 13� a deputados


postado em 24/03/2019 14:07

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou, neste s�bado, 23, o pagamento de f�rias e 13� sal�rio aos deputados estaduais. O projeto que entra em vigor tem como marco temporal a 61� Legislatura da Casa (2015-2018), ou seja, os parlamentares tamb�m v�o receber os valores retroativos aos quatro �ltimos anos. O ato do presidente do Legislativo foi publicado no Di�rio Oficial deste s�bado. A Casa tem 24 deputados.

O projeto de lei havia sido aprovado pela Casa e foi encaminhado para a governadora F�tima Bezerra (PT), que n�o vetou, nem o sancionou. Com o sil�ncio da petista, a iniciativa voltou para a mesa do presidente Assembleia, que promulgou a lei.

O texto prev� que o gozo das f�rias dever� coincidir com os per�odos dos recessos legislativos, sendo que, preferencialmente, dever� ocorrer no m�s de janeiro ou, a depender do caso, ser� feita de acordo com planejamento pr�vio a ser definido pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. "Independente de solicita��o, ser� pago ao Deputado Estadual, por ocasi�o das f�rias, um adicional correspondente a um ter�o da remunera��o do per�odo"

As f�rias valem tamb�m para os suplentes, mas est�o restritas somente aos que exercerem 12 meses de mandato. "As f�rias de que trata o caput do art. 2� desta Lei poder�o ser fracionadas em at� dois per�odos, coincidindo com os recessos legislativos".

Tamb�m regulamenta o 13� sal�rio. "O 13� (d�cimo terceiro) poder� ser pago em duas parcelas, a primeira at� o dia 30 (trinta) de junho e a segunda at� o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, ou nas mesmas datas em que for previsto o pagamento para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte".

Dois artigos da lei se referem � sua retroatividade. "Os direitos e as vantagens previstos nesta Lei ter�o como marco temporal inicial a instala��o da 61� (Sexag�sima Primeira) Legislatura".

"Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o oficial, aplicando-se, no que couber, ao corrente exerc�cio financeiro, e retroagindo seus efeitos, nos termos desta Lei".


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