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Estado de Minas

Justi�a manda soltar ex-presidente Michel Temer

O juiz do Tribunal Regional Federal da 2� Antonio Ivan Athi� revogou pris�o preventiva de Temer e outros investigados


postado em 25/03/2019 14:58 / atualizado em 26/03/2019 13:21

Ex-presidente Michel Temer foi preso na última quinta-feira por mandado de da Operação Lava-Jato no Rio(foto: Mauro Pimentel)
Ex-presidente Michel Temer foi preso na �ltima quinta-feira por mandado de da Opera��o Lava-Jato no Rio (foto: Mauro Pimentel)

O desembargador Antonio Ivan Athi�, do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o, determinou nesta segunda-feira a soltura do ex-presidente Michel Temer.

Athi� � relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de pris�o do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, respons�vel pela Opera��o Lava-Jato. A decis�o tamb�m inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco e de outras cinco pessoas, entre elas o coronel Lima, amigo do ex-presidente.

Athi�, que havia pedido que o caso fosse inclu�do na pauta de julgamento do tribunal na pr�xima quarta-feira, para que a decis�o sobre o habeas corpus fosse colegiada, acabou se antecipando e tomou decis�o monocr�tica.

Ele justificou que, na sexta-feira, n�o teria tempo h�bil para analisar os processos, o que ocorreu durante o fim de semana.

“Ao examinar o caso, verifiquei que n�o se justifica aguardar mais dois dias para decis�o, ora proferida e ainda que provis�ria, eis que em quest�o a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram inclu�dos na pauta da pr�xima sess�o, ficam dela retirados”, informou o desembargador na decis�o.

Athi� refor�ou n�o ser contr�rio � Opera��o Lava-Jato e que quer ver o pa�s “livre da corrup��o que o assola”. Entre os argumentos para a soltura, o desembargador argumentou que “os malfeitos atribu�dos ao paciente foram cometidos em raz�o do exerc�cio de seu cargo efetivo na Justi�a Federal, o que faz concluir que o fato de ele j� se encontrar afastado do servi�o p�blico � suficiente para inviabilizar a perpetua��o da fraude”.

A opera��o Descontamina��o levou o ex-presidente Michel Temer � pris�o preventiva na quinta-feira, 21. A investiga��o aponta supostas propinas de R$ 1 milh�o da Engevix. Tamb�m foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.

Os procuradores da Opera��o Lava-Jato do MPF do Rio ligaram Temer diretamente aos casos de corrup��o envolvendo a constru��o da usina nuclear Angra 3, pela Eletronuclear, subsidi�ria da Eletrobras.

A defesa de Temer sustentou n�o haver fatos novos que justificassem a manuten��o da pris�o do ex-presidente.

O ex-presidente da Eletronuclear e contra-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, que trabalhou no programa nuclear da Marinha, foi condenado na Lava-Jato. Segundo a investiga��o, foi omprovado que a indica��o de Othon foi obra de Michel Temer. Como contrapartida � indica��o, o grupo pol�tico liderado por Temer cobrou propina.

A liga��o entre Temer e o contra-almirante Othon seria estabelecida pelo coronel Jo�o Baptista Lima Filho, reformado na Pol�cia Militar de S�o Paulo, apontado como operador financeiro do ex-presidente por El Hage.

Segundo a PF, as investiga��es apontaram um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, com informa��es tamb�m do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), al�m de outras etapas da Lava-Jato, n�o apenas no Rio.

A propina era paga a Temer pela empresa Argeplan, do coronel Lima. O inqu�rito que mira Temer e seus aliados tem como base as dela��es do empres�rio Jos� Antunes Sobrinho, ligado � Engevix.


Palavra de especialista

Bruno C�sar Gon�alves da Silva,
advogado criminalista e professor de direito penal e processual penal


“HC � irrecorr�vel”

“O que houve foi a concess�o de medida liminar em um habeas corpus, cujo m�rito da impetra��o ainda ser� julgado por um �rg�o Colegiado do TRF-2. A concess�o de medida liminar em HC � irrecorr�vel, mas tal liminar precisar� ser confirmada quando do julgamento do m�rito. Se no m�rito o habeas corpus for denegado, a medida liminar � cassada, restabelecendo-se a pris�o preventiva do ex-presidente. Se o habeas corpus for concedido, confirma-se a liminar concedida hoje, mantendo-se a liberdade do ex-presidente. Em tese, a concess�o de HC � irrecorr�vel, mas em alguns casos o Minist�rio P�blico tenta manejar recurso especial. No caso do ex-presidente Michel Temer, surgindo fatos novos que caracterizem risco concreto � efetividade do procedimento penal, um novo pedido de pris�o ou de medidas cautelares pode ser formulado. Mas para o deferimento ser� necess�rio a contemporaneidade dos fatos e a demonstra��o de que em liberdade ele representa risco ao regular andamento das investiga��es. N�o basta a refer�ncia a fatos antigos j� sob investiga��o, tampouco antecipa��o do ju�zo de culpabilidade, como se viu no decreto de pris�o ora revogado pela medida liminar. As 46 laudas da decis�o do Juiz Marcelo Bretas se assemelham mais a uma senten�a condenat�ria pr�via e n�o uma decis�o de pris�o preventiva. N�o tem a m�nima fundamenta��o cautelar e nem contemporaneidade com o que se exige para prender qualquer r�u preventivamente. Tal revoga��o me parecia inevit�vel”


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