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Estado de Minas POL�TICA

Combate � 'praga da corrup��o' deve respeitar garantias, diz desembargador

Antonio Ivan Athi� justifica, entre outros motivos para a soltura de Temer, que os r�us n�o ocupam cargos p�blicos, o que os impede a continuar a atividade il�cita


postado em 25/03/2019 15:52 / atualizado em 25/03/2019 16:38

Ao mandar soltar o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco, o desembargador Ivan Athi�, do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o, afirmou "n�o ser contra a Opera��o Lava-Jato", mas contestou a decis�o do juiz federal Marcelo Bretas, que deflagrou a Opera��o Descontamina��o, e mandou o emedebista para a cadeia.

"Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decis�o impugnada, not�vel Juiz, seguro, competente, corret�ssimo, e refutar eventuais alega��es que procurem tisnar seu irrepreens�vel proceder", ressalta.

Al�m de Temer e Moreira, o desembargador tamb�m mandou soltar Jo�o Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, homem forte do ex-presidente, sua mulher, Maria Rita Fratezi, seu s�cio Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, e o empres�rio Vanderlei de Natale, dono da Construbase. Na sexta-feira, 22, o magistrado havia enviado o pedido de habeas do emedebista para a 1ª Turma do TRF-2, para que fosse julgado na quarta, 27.

"Ressalto que n�o sou contra a chamada 'Lava-Jato', ao contr�rio, tamb�m quero ver nosso pa�s livre da corrup��o que o assola. Todavia, sem observ�ncia das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com viola��o de regras n�o h� legitimidade no combate a essa praga", anotou o magistrado.

O inqu�rito que levou Temer, Lima e o ex-ministro Moreira Franco � cadeia da Lava-Jato est� relacionado �s investiga��es que miram desvios em obras da Usina Angra III, da estatal Eletronuclear.

De acordo com os investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milh�o em propinas da Engevix no final de 2014. A for�a-tarefa sustenta que o ex-presidente chefia um grupo criminoso h� 40 anos, que chegou a arrecadar propinas de desvios de R$ 1,8 bilh�o.

"Reafirmo, por fim, que sou a favor da opera��o chamada 'Lava-Jato', Reafirmo tamb�m que as investiga��es, as decis�es, enfim tudo que, n�o s� a ela concerne mas a todas sem exce��o, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de n�o serem legitimadas", refor�ou o desembargador.

O desembargador afirma que a "decis�o n�o se sustenta, em face da aus�ncia de contemporaneidade dos fatos, como j� acima, algumas vezes, afirmado". S� essa circunst�ncia basta para ordenar a imediata soltura de todos os pacientes, e tamb�m de Carlos Alberto Montenegro Gallo, eis que n�o figura at� o momento como paciente em algum habeas-corpus, acaso preso, ou se n�o, para ser recolhido respectivo mandado de pris�o".

"H�, todavia, outra circunst�ncia em rela��o a Michel Miguel Elias Temer Lulya e Wellington Moreira Franco, a n�o justificar as pris�es, e que repercute aos demais pacientes. � a de n�o mais ocuparem cargo p�blico, sob o qual teriam praticados os il�citos. Assim, o motivo principal da decis�o atacada - cessar a atividade il�cita - simplesmente n�o existe", escreveu.

O desembargador diz que "nos principal alega��o, em todos, � a aus�ncia de contemporaneidade dos fatos apontados como ilegais". "Tampouco em rela��o a lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, h� contemporaneidade, eis que todas as ocorr�ncias visando camuflar origem de valores, para coloc�-los em legalidade, segundo a narrativa ocorreram e consumados foram a no m�nimo cerca de 4 (quatro) anos atr�s, n�o importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apura��o em outros procedimentos, em outros ju�zos".

Defesa

Em nota, os criminalistas Maur�cio Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem o Coronel Lima, afirmam: "A decis�o proferida � de extrema import�ncia pois valoriza os princ�pios fundamentais dispostos na Constitui��o Federal, al�m de demonstrar a serenidade e imparcialidade do Tribunal ao apreciar a quest�o."


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