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Estado de Minas POL�TICA

PGR refor�a que quer investiga��o sobre suposto caixa 2 de Onyx fora do STF


postado em 26/03/2019 18:06

Em resposta ao recurso do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que busca manter no Supremo Tribunal Federal (STF) a investiga��o que apura suspeitas de caixa 2 feitas por delatores da J&F;, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pede que a Corte confirme o envio do caso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Ap�s solicita��o feita pela Procuradoria em fevereiro, o relator do processo, ministro Marco Aur�lio Mello, havia entendido que a investiga��o n�o se enquadraria nas novas regras de foro da Corte, retirando-o das compet�ncias do STF.

No entanto, no �ltimo dia 21, a defesa de Onyx recorreu da decis�o de Marco Aur�lio. No recurso, a defesa do ministro de Bolsonaro pede que o caso fique no Supremo, porque, apesar de agora ocupar o cargo de ministro de Estado, Onyx foi reeleito deputado federal. Os advogados de Onyx rebatem a argumenta��o de que, ao aceitar a cadeira oferecida por Bolsonaro, Onyx teria perdido o direito de ser julgado pelo STF, uma vez que o suposto crime n�o tem rela��o com sua fun��o atual.

A PGR entende, no entanto, que o suposto crime cometido por Onyx n�o teria nem mesmo rela��o com o cargo de deputado, o que n�o atrai mais a compet�ncia do STF - que s� deve julgar viola��es que tenham sido cometidas durante o mandato e em rela��o com o cargo. Pesam sobre Onyx o relato e planilhas dando conta de pagamentos de R$ 100 mil, em 2012, e R$ 200 mil, em 2014, quando o atual ministro concorria ao cargo de deputado federal. Onyx admitiu em entrevista a uma emissora de r�dio ter recebido R$ 100 mil e pediu desculpas.

Para a PGR, crimes "exclusivamente eleitorais", praticados ainda durante o mandato parlamentar para fins de reelei��o n�o t�m rela��o direta com o exerc�cio do mandato. Por isso, defende a Procuradoria, Marco Aur�lio deveria negar o recurso de Onyx. "A partir do julgamento da Quest�o de Ordem na A��o Penal 937, pacificou-se na jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal que os crimes exclusivamente eleitorais, ainda que praticados durante o mandato parlamentar, para fins de reelei��o, n�o guardam rela��o direta com o exerc�cio do mandato, mas, sim, com a condi��o de candidato, cuidando-se de fatos estranhos �s fun��es de congressista", defende.


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