Em nota p�blica, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o reagiu nesta ter�a-feira, 26, � orienta��o do presidente Jair Bolsonaro aos quart�is para que celebrem a "data hist�rica", quando um golpe militar derrubou o governo Jo�o Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos. Segundo o �rg�o do Minist�rio P�blico Federal, se fosse levado a cabo hoje, o golpe seria enquadrado como crime contra a ordem constitucional, e, se tivesse o apoio do presidente da Rep�blica, este estaria cometendo crime de responsabilidade.
"� incompat�vel com o Estado Democr�tico de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou pol�ticas de viola��es sistem�ticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais", diz a Procuradoria.
A nota � assinada pelas procuradoras dos Direitos do Cidad�o Deborah Duprat e Eug�nia Augusta Gonzaga, e tamb�m pelos procuradores Domingos S�vio Dresch da Silveira e Marlon Weichert.
Para os procuradores, "embora o verbo comemorar tenha como um significado poss�vel o fato de se trazer � mem�ria a lembran�a de um acontecimento, inclusive para critic�-lo, manifesta��es anteriores do atual presidente da Rep�blica indicam que o sentido da comemora��o pretendida refere-se � ideia de festejar a derrubada do governo de Jo�o Goulart em 1� de abril de 1964 e a instaura��o de uma ditadura militar".
"Em se confirmando essa interpreta��o, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democr�tico de Direito. � preciso lembrar que, em 1964, vigorava a Constitui��o de 1946, a qual previa elei��es diretas para presidente da Rep�blica", dizem.
Em nota, ainda afirmam que o �mandato do ent�o presidente Jo�o Goulart seguia seu curso normal, ap�s a ren�ncia de J�nio Quadros e a decis�o popular, via plebiscito, de n�o dar seguimento � experi�ncia parlamentarista�. Ainda que sujeito a contesta��es e imerso em crises, n�o t�o raras na din�mica pol�tica brasileira e em outros Estados Democr�ticos de Direito, tratava-se de um governo leg�timo constitucionalmente".
"O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de d�vida ou de revisionismo hist�rico, foi um rompimento violento e antidemocr�tico da ordem constitucional", afirmam.
Os procuradores alertam o presidente. "Se repetida nos tempos atuais, a conduta das for�as militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafian��vel e imprescrit�vel de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico previsto no artigo 5�, inciso XLIV, da Constitui��o de 1988".
"O apoio de um presidente da Rep�blica ou altas autoridades seria, tamb�m, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constitui��o, e Lei n� 1.079, de 1950). As alegadas motiva��es do golpe - de acirrada disputa narrativa - s�o absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democr�tico, em qualquer hip�tese e contexto", explicam.
Segundo os procuradores, "n�o bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocr�tica de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restri��o a direitos fundamentais e de repress�o violenta e sistem�tica � dissid�ncia pol�tica, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos ind�genas e camponeses".
"Transcorridos 34 anos do fim da ditadura, diversas investiga��es e pesquisas sobre o per�odo foram realizadas. A mais importante de todas foi a conduzida pela Comiss�o Nacional da Verdade - CNV, que funcionou no per�odo de 2012 a 2014. A CNV foi institu�da por lei e seu relat�rio representa a vers�o oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos. Juridicamente, nenhuma autoridade p�blica, sem fundamentos s�lidos e transparentes, pode investir contra as conclus�es da CNV, dado o seu car�ter oficial", afirmam.
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