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Estado de Minas POL�TICA

MPF recomenda a comandos militares de todo Pa�s que n�o comemorem 31 de mar�o


postado em 27/03/2019 16:45

Uma a��o coordenada do Minist�rio P�blico Federal em pelo menos 18 Estados enviou recomenda��o a brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das For�as Armadas e outras unidades que integram Comandos Militares para que n�o comemorem, no dia 31 de mar�o, o anivers�rio do golpe militar de 1964.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo no domingo, 24, o presidente Jair Bolsonaro orientou os quart�is a celebrarem a "data hist�rica", quando um golpe militar derrubou o governo Jo�o Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos.

48 horas

A recomenda��o � para que "se abstenha de promover ou tomar parte de qualquer manifesta��o p�blica, em ambiente militar ou fardado, em comemora��o ou homenagem ao per�odo de exce��o instalado a partir do golpe militar de 31 de mar�o de 1964".

Ainda pede que as unidades adotem "as provid�ncias para que os militares subordinados a sua autoridade se abstenham de promover ou tomar parte em manifesta��o p�blica, em ambiente militar ou fardado, em comemora��o ou homenagem ao per�odo de exce��o instalado a partir do golpe militar de 31 de mar�o de 1964, adotando as medidas para identifica��o de eventuais atos e seus participantes, para aplica��o de puni��es disciplinares, bem como para comunicar ao Minist�rio P�blico Federal, para ado��o das provid�ncias cab�veis".

O Minist�rio P�blico Federal fixa "o prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta Recomenda��o ou as raz�es para o seu n�o acatamento".

No modelo de recomenda��o que est� sendo distribu�da aos Estados, lembra que manifesta��es pol�ticas por agentes da Marinha, Aeron�utica, e Ex�rcito constituem atos de transgress�o e contraven��o disciplinar.

Constitui��o

O documento tamb�m ressalta que "a homenagem por servidores civis e militares, no exerc�cio de suas fun��es, ao per�odo hist�rico no qual houve supress�o da democracia e dos direitos de reuni�o, liberdade de express�o e liberdade de imprensa viola a Constitui��o Federal, que consagra a democracia e a soberania popular".

A Procuradoria afirma que "constitui ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei n� 8.429/1992, a pr�tica de ato que atente contra os princ�pios da administra��o p�blica da moralidade, da legalidade e da lealdade �s institui��es, e notadamente a pr�tica de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de compet�ncia, sujeitando seu autor, servidor civil ou militar, � pena de perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos e multa civil de at� cem vezes o valor da remunera��o".

Tortura

A Procuradoria afirma ainda que a "Constitui��o Federal repudia o crime de tortura, considerado crime inafian��vel, e prev� como crime inafian��vel e imprescrit�vel a a��o de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico (art. 5�, III e XLIII)". "O art. 8� dos Atos das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (ADCT) reconheceu expressamente a pr�tica de atos de exce��o pelo Estado Brasileiro no per�odo de 18 de setembro de 1946 at� a promulga��o da Constitui��o Federal de 1988".

Ainda diz que "o art. 9� da ADCT se refere expressamente � cassa��o e suspens�o de direitos pol�ticos no per�odo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969". "O Estado Brasileiro, por meio da Lei n� 9.140 de 1995 reconheceu como mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participa��o, em atividades pol�ticas, no per�odo de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes p�blicos, achando-se, deste ent�o, desaparecidas, sem que delas haja not�cias".

'For�as Armadas admitiram'

O Minist�rio P�blico Federal ressalta que as "For�as Armadas admitiram, em 19/09/2014, por meio do Of�cio n� 10944/GABINETE, do Ministro de Estado da Defesa, a exist�ncia de graves viola��es de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Ex�rcito, da Marinha e da Aeron�utica n�o questionaram as conclus�es da Comiss�o Nacional da Verdade, por n�o disporem de "elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro por aqueles atos".

"A Corte interamericana de Direitos Humanos, no Caso Gomes Lund e Outros, declarou, por unanimidade, que o Estado Brasileiro � 'respons�vel pelo desaparecimento for�ado e, portanto, pela viola��o dos direitos ao reconhecimento da personalidade jur�dica, � vida, � integridade pessoal e � liberdade pessoal' (Cap�tulo XII, 4), e condenou o estado a adotar medidas de n�o repeti��o das viola��es verificadas", sustenta.

Estado admitiu

O Minist�rio P�blico Federal ainda diz que o "Estado Brasileiro reconheceu perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua contesta��o no Caso Vladmir Herzog, sua responsabilidade pela deten��o arbitr�ria, tortura e assassinato de Vladimir Herzog por agentes do Estado no DOI/CODI do II Ex�rcito, em 25 de outubro de 1975". "Por diversas oportunidades e por seus poderes constitucionalmente institu�dos, o Estado Brasileiro, ap�s a promulga��o da Constitui��o de 1988, reconheceu a aus�ncia de democracia e do cometimento de graves viola��es aos direitos humanos pelo regime iniciado em 31 de mar�o de 1964".

Refor�a ainda que o "Presidente da Rep�blica se submete � Constitui��o Federal e �s leis vigentes, n�o possuindo o poder discricion�rio de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de mar�o de 1964 como antidemocr�tico".


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