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Estado de Minas POL�TICA

MPF recomenda �s For�as Armadas no RJ absten��o de comemora��es ao golpe de 1964


postado em 27/03/2019 18:17

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recomendou �s For�as Armadas do Rio de Janeiro a absten��o de manifesta��es p�blicas, em ambiente militar ou fardado, em comemora��o ou homenagem ao per�odo do golpe militar de 31 de mar�o de 1964. A recomenda��o integra uma a��o coordenada nacionalmente pelo MPF com a participa��o de diversas unidades de todo o Pa�s, informou o MPF-RJ, em nota.

No Estado do Rio de Janeiro, foram expedidas pelo MPF seis recomenda��es remetidas pelos procuradores da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad�o (PRDC) para o Comando do 1� Distrito Naval (Com1DN), o Comando Militar do Leste (CML), a Base A�rea do Gale�o e a Base A�rea de Santa Cruz, todos na capital fluminense, al�m do Comando da For�a de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE) de Duque de Caxias, na baixada fluminense, e da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) em Resende, no sul do estado.

"O texto recomenda ainda que as entidades identifiquem eventuais atos e militares que participem da celebra��o para aplica��o de puni��es disciplinares e comunique ao MPF para ado��o de provid�ncias cab�veis", ressaltou o MPF em nota distribu�da � imprensa.

O documento esclarece que as For�as Armadas n�o devem tomar partido em manifesta��es pol�ticas em respeito ao princ�pio democr�tico e ao pluralismo de ideias que rege o Estado brasileiro. "A obriga��o internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valoriza��o do regime democr�tico e rep�dio a formas autorit�rias de governo", diz a nota.

O MPF informa que a a��o � uma resposta � determina��o do presidente Jair Bolsonaro ao Minist�rio da Defesa para que "fa�a as comemora��es devidas com rela��o a 31 de mar�o de 1964".

O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao per�odo hist�rico no qual houve supress�o da democracia, liberdade de express�o e liberdade de imprensa viola a Constitui��o Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constitui��o Federal repudia e considera o crime de tortura inafian��vel e imprescrit�vel (art. 5�, incisos III e XLIII), lembrou o MPF.

"O per�odo de quase 21 anos iniciado nesta data � considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exce��o, durante o qual houve supress�o da democracia e dos direitos de reuni�o, liberdade de express�o e liberdade de imprensa e pr�tica de diversos crimes e viola��es igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual n�o deve ser festejado", defendeu o MPF.


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