Um grupo de v�timas e familiares de v�timas da ditadura militar entrou com a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a comemora��o do anivers�rio do golpe de 31 de mar�o de 1964. Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no �ltimo dia 25, o presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, determinou ao Minist�rio da Defesa que fa�a as "comemora��es devidas" da data, quando um golpe militar derrubou o ent�o presidente Jo�o Goulart e iniciou um per�odo ditatorial que durou 21 anos. A orienta��o foi repassada a quart�is pelo Pa�s.
A a��o, que est� sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, pede que n�o haja qualquer ordem de realiza��o de comemora��o ou atos que "violem o direito � mem�ria e � verdade" em rela��o � ditadura, e que esses atos sejam cassados, se j� tiverem sido realizados. Os autores alegam que s�o v�timas ou familiares de v�timas da ditadura reconhecidas pela Comiss�o Nacional da Verdade, em seu relat�rio final publicado em 2014.
Na a��o, eles afirmam que, ao determinar celebra��es da data, o presidente, "que reiteradamente faz apologia � ditadura em seu cotidiano", estaria violando o direito � verdade, pois "conclama" que um regime "que notoriamente torturou e matou milhares de pessoas seja exaltado com honrarias". Para eles, a postura de Bolsonaro "ironiza as v�timas da ditadura", desrespeitando as mem�rias de viol�ncias sofridas.
"Ao celebrar o golpe que desembocou na ditadura militar brasileira que durou 21 anos (1964-1985), o presidente coloca em cheque as provas inquestion�veis de tortura, homic�dios, suic�dios forjados e desaparecimentos relatadas por sobreviventes e seus familiares em documentos como a Comiss�o Nacional da Verdade (CNV), questionando a mem�ria e a verdade dessas hist�rias tr�gicas que ainda s�o feridas abertas neste pa�s", dizem.
Para os autores da a��o, "exaltar o golpe � desdenhar do passado e, abertamente, causar inseguran�a quanto ao futuro da democracia". "Exaltar o golpe � fazer com que cada uma das fam�lias, impetrantes e muitas outras, bem como todas aquelas que vivenciaram os horrores da repress�o, sejam questionadas publicamente em suas vers�es e mem�rias, desrespeitando-se de forma direta o direito � verdade, pois questionando a veracidade do que se viveu na pele, na carne, nos ossos e na alma", afirmaram ao Supremo.
Os autores da a��o afirmam ainda que a determina��o "reveste-se de imoralidade administrativa", porque iria contra mandamento constitucional que exige do Estado o dever de reconhecer "os per�odos de exce��o, seus crimes e suas v�timas e de promover a devida repara��o".
A determina��o de Bolsonaro gerou uma rea��o de �rg�os e entidades brasileiras, como o Minist�rio P�blico Federal e a Defensoria P�blica da Uni�o (DPU). Ontem, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o (PFDC), do MPF, afirmou que utilizar a estrutura p�blica para "defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais" pode caracterizar ato de improbidade administrativa, porque "atenta contra os mais b�sicos princ�pios da administra��o p�blica".
Nesta quarta-feira, 27, o MPF recomendou �s For�as Armadas do Rio de Janeiro a absten��o de manifesta��es p�blicas, em ambiente militar ou fardado, em comemora��o ou homenagem ao per�odo do golpe militar de 31 de mar�o de 1964. A recomenda��o integra uma a��o coordenada nacionalmente pelo MPF com a participa��o de diversas unidades de todo o Pa�s, informou o MPF-RJ, em nota. O Planalto foi procurado, e informou que n�o ir� comentar.
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