O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira, 27, como inconstitucional a medida provis�ria do governo Temer que deu, em 2017, status de minist�rio � Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica, � �poca ocupado pelo ex-ministro Wellington Moreira Franco - ela foi convertida em lei no mesmo ano.
Os ministros entenderam que a MP n�o poderia existir porque repetiu o conte�do de outra medida provis�ria que havia sido revogada dois dias antes do fim de seu prazo de vig�ncia. O cargo de ministro da Secretaria-Geral da presid�ncia continua a existir em fun��o de atos posteriores a edi��o desta MP que foi entendida como inconstitucional pelo STF.
Relatora, a ministra Rosa Weber destacou que a Constitui��o veda a reedi��o de MP na mesma sess�o legislativa em que tenha ocorrido sua rejei��o ou perda de efic�cia, como ocorreu no caso. Segundo Rosa, essa proibi��o visa evitar que o presidente da Rep�blica promova reedi��es abusivas de medidas provis�rias, o que seria uma afronta ao princ�pio da divis�o dos Poderes. O voto da ministra foi seguido por unanimidade na Corte.
Al�m do argumento de que a MP contrariava essa veda��o prevista na Constitui��o, uma das a��es julgadas pelo STF tamb�m afirmava que havia desvio de finalidade na nomea��o de Moreira Franco como ministro - para que ele tivesse foro especial. � �poca, o ex-ministro tinha sido citado em dela��es da Odebrecht. Neste ponto, Rosa afirmou que as alega��es n�o tinham sustenta��o jur�dica, ressaltando ainda que a cria��o de minist�rios � ato de decis�o exclusiva do chefe do Poder Executivo.
"Se entendermos que dar foro privilegiado � obstru��o de Justi�a, � passar recibo de que o Supremo n�o funciona. O que evidentemente n�o podemos endossar", observou Barroso. O ministro Ricardo Lewandowski tamb�m fez uma observa��o sobre esse suposto desvio de finalidade ao citar o caso do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, que teve sua nomea��o para ministro suspensa por Gilmar Mendes. Lewandowski afirmou que, no julgamento desta quarta, a Corte estaria frisando que a indica��o para ocupar a chefia de alguma pasta � ato exclusivo do presidente da Rep�blica, indicando, para o ministro, que n�o haveria desvio nas decis�es dos ex-chefes do Executivo.
"No caso do ex-presidente Lula, quando foi nomeado pela ex-presidente Dilma para o cargo de ministro do Estado, esse ato foi impugnado, quando o ministro Gilmar entendeu, a partir de um vazamento de conversa, depois considerado ilegal, que teria havido desvio de finalidade", observou o ministro sobre o caso do petista, hoje preso por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no �mbito da Lava Jato.
Temer e Moreira Franco, que estavam no centro da discuss�o sobre a legalidade da MP analisada pelo Supremo, foram recentemente alvos de opera��o da Lava Jato no Rio, tendo sido inclusive presos preventivamente. No entanto, na �ltima segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 2.� Regi�o determinou a soltura dos dois, que s�o investigados por supostos crimes envolvendo a constru��o da usina nuclear de Angra 3.
MP atual
Antes da Corte analisar a constitucionalidade da MP de Temer, uma quest�o preliminar foi julgada pelos ministros: a poss�vel perda de objeto das a��es por causa da MP 870, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no in�cio do ano, que promoveu a reestrutura��o dos �rg�os do Poder Executivo. Essa MP suspendeu a lei criada a partir da medida provis�ria do governo Temer. Por maioria, os ministros entenderam que, enquanto a medida de Bolsonaro n�o for transformada em lei, seus efeitos se limitam a suspender a efic�cia da legisla��o ent�o vigente. Por isso, n�o haveria perda de objeto do julgamento. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Marco Aur�lio e Ricardo Lewandowski.
A MP de Bolsonaro tamb�m � alvo de questionamentos na Corte, mas por outros motivos. Entre eles, o fato do presidente ter extinto o Minist�rio do Trabalho, e tamb�m pelas mudan�as sobre os �rg�os competentes pela pol�tica indigenista.
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