
Em uma a��o coordenada com as Procuradorias da Rep�blica em, pelo menos, 19 Estados, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) recomenda aos comandos militares e quart�is das For�as Armadas que se abstenham de qualquer tipo de comemora��o do golpe militar de 31 de mar�o de 1964. E alerta: "A homenagem por servidores civis e militares, no exerc�cio de suas fun��es, ao per�odo hist�rico no qual houve supress�o de direitos e da democracia viola a Constitui��o Federal, que repudia o crime de tortura e prev� como crime inafian��vel e imprescrit�vel a a��o de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr�tico".
Num contraponto ao que prega o presidente Jair Bolsonaro, a recomenda��o da PGR lembra que o pr�prio presidente da Rep�blica se submete � Constitui��o Federal e �s leis vigentes, "n�o possuindo o poder discricion�rio de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de mar�o de 1964 como antidemocr�tico".
"O dever do Estado brasileiro � n�o s� o de reparar os danos sofridos por v�timas de abusos estatais no mencionado per�odo, mas tamb�m de n�o infligir a elas novos sofrimentos, o que � certamente ocasionado por uma comemora��o oficial do in�cio de um regime que praticou graves viola��es aos direitos humanos."
Na orienta��o, encaminhada nesta quarta-feira, 27, �s Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das For�as Armadas e outras unidades que integram os Comandos Militares de todo o Pa�s, a PGR solicita a ado��o de provid�ncias para que seus subordinados sigam essa orienta��o e medidas para identifica��o de eventuais atos e de seus participantes - "com fins de aplica��o de puni��es disciplinares, bem como, comunica��o ao MPF para a ado��o das provid�ncias cab�veis".
Na recomenda��o � estabelecido um prazo de 48 horas para que sejam informadas ao MPF as medidas adotadas para o cumprimento dessa orienta��o ou para as raz�es do seu n�o acatamento.
Para a PGR, as For�as Armadas t�m a miss�o da defesa da p�tria e de garantir os poderes institucionais, "n�o devendo tomar parte em disputas ou manifesta��es pol�ticas, em respeito ao princ�pio democr�tico e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro".