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Estado de Minas POL�TICA

Desembargadora derruba liminar e libera 31 de mar�o festivo de Bolsonaro


postado em 30/03/2019 13:58

A desembargadora de plant�o no Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determina��o da 6� Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemora��o do anivers�rio de 55 anos do golpe militar de 1964. A ju�za havia concedido tutela de urg�ncia em uma a��o popular e uma a��o civil p�blica movida pela Defensoria P�blica da Uni�o. Em nova decis�o, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da Uni�o.

Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no �ltimo dia 25, o presidente da Rep�blica determinou ao Minist�rio da Defesa que fizesse as "comemora��es devidas" da data, quando um golpe militar derrubou o ent�o presidente Jo�o Goulart e iniciou um per�odo ditatorial que durou 21 anos. A orienta��o foi repassada a quart�is pelo Pa�s. Nesta quinta-feira, Bolsonaro disse que sugeriu �s unidades militares que 'rememorem' o 31.

Como o dia 31 cair� em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta uma cerim�nia para relembrar a data. O evento realizado em Bras�lia, contou com a presen�a do comandante do Ex�rcito, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a ju�za tomou a decis�o liminar. Neste s�bado, 30, a decis�o foi derrubada pela desembargadora de plant�o.

A magistrada afirmou que embora 'reconhe�a a sensibilidade do tema em an�lise, confiro relev�ncia � argumenta��o da agravante, no sentido de que a recomenda��o deduzida pelo Presidente da Rep�blica insere-se no �mbito do poder discricion�rio do administrador'. "N�o visualizo, de outra parte, viola��o ao princ�pio da legalidade, tampouco viola��o a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifesta��es similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade".

"Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Minist�rio da Defesa, j� amplamente veiculada pela imprensa, n�o traz nenhuma conota��o ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de viola��o � mem�ria e � verdade, ao princ�pio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democr�tico de direito - o qual pressup�e a pluralidade de debates e de ideais", escreveu.

"Com essas breves considera��es, defiro o pedido, para determinar seja imediatamente suspensa a execu��o das liminares deferidas na A��o Civil P�blica 1007756-96.2019.4.01.3400 e na A��o Popular 1007656-44.2019.4.01.3400",escreveu, referindo-se a decis�es da ju�za Ivani da Silva Luz.

Os argumentos da AGU

A AGU defendeu que 'caso a tutela de urg�ncia fosse mantida, a compet�ncia administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princ�pio da separa��o de fun��es constitucionais do Estado'.

A Advocacia-Geral da Uni�o afirma ainda que o fato de a Defensoria-P�blica da Uni�o ter ajuizado a a��o civil p�blica extrapola suas fun��es, j� que 'o �rg�o deve atuar primordialmente na defesa de pessoas hipossuficientes, ou seja, carentes de recursos econ�micos ou 'necessitados jur�dicos'.

"N�o h� qualquer elemento ou indica��o de presen�a de pessoas hipossuficientes na presente demanda; em verdade, o que se revela da atua��o da DPU, � que procura agir na defesa (em tese) de toda a coletividade brasileira, visto que defende, consoante a sua percep��o, a moralidade administrativa em geral", detalhou a AGU, no agravo de instrumento.

A AGU ainda recha�ou, nos autos, questionamentos em torno de gastos p�blicos com a comemora��o. "N�o h� que se falar em qualquer tipo de ato que possua o cond�o de alterar as estruturas administrativas de modo a impactar no or�amento da Uni�o", defendeu.

"O poder discricion�rio faculta ao administrador p�blico certa liberdade de escolha para pr�tica de atos que entende, a seu crit�rio e desde que balizado pela legisla��o em vigor e pelos princ�pios que regem o Direito P�blico, convenientes e oportunos", argumentou.

Segundo a AGU, o 'recurso se embasa na legisla��o para ressaltar que medidas liminares n�o s�o cab�veis nos casos em que o objeto da a��o seja totalmente esgotado, o que foi mencionado pela desembargadora na decis�o proferida neste s�bado (30)'.

"Tendo em vista que existem eventos agendados para amanh� e domingo, dado o tamanho do Brasil e capilaridade das For�as Armadas, algumas unidades est�o devidamente preparadas para a realiza��o das cerim�nias, as decis�es recorridas colocam em risco gravemente a organiza��o da Administra��o, devendo a suspens�o das mesmas ser imediata", argumentou ainda, referindo-se aos dias 30 e 31 de mar�o.

Rea��o

Nesta sexta-feira, o Instituto Herzog e a Ordem dos Advogados do Brasil enviaram � Organiza��o das Na��es Unidas uma den�ncia contra Bolsonaro. O documento afirma que o presidente e outros membros do governo tentam 'modificar a narrativa hist�rica do golpe que instaurou uma ditadura militar'.

A determina��o de Bolsonaro gerou uma rea��o de �rg�os e entidades brasileiras, como o Minist�rio P�blico Federal e a DPU. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o (PFDC), do MPF, afirmou que utilizar a estrutura p�blica para "defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais" pode caracterizar ato de improbidade administrativa, porque "atenta contra os mais b�sicos princ�pios da administra��o p�blica".

A ordem do dia nesta sexta, assinada pela c�pula das For�as Armadas e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, seguiu a determina��o do presidente Jair Bolsonaro de "relembrar" o 55� anivers�rio do movimento c�vico-militar. O documento foi lido na �ntegra por uma civil. O documento caracteriza a data como um "epis�dio simb�lico". Em um dos trechos, afirma que "as For�as Armadas participam da hist�ria da nossa gente, sempre alinhadas com as suas leg�timas aspira��es. O 31 de mar�o de 1964 foi um epis�dio simb�lico dessa identifica��o".


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