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Estado de Minas POL�TICA

Fachin nega recurso contra condena��o de Del�bio Soares


postado em 01/04/2019 17:33

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou invi�vel - a recurso da defesa do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares contra sua condena��o pelo ex-juiz S�rgio Moro, da 13.� Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, por lavagem de dinheiro. A decis�o foi tomada na an�lise do Recurso Ordin�rio em Habeas Corpus (RHC) 166506, informou o site do Supremo.

Ap�s ter tido habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ), a defesa buscou no STF a anula��o do ac�rd�o do TRF-4 que confirmou a condena��o e aumentou a pena, fixando-a em seis anos de reclus�o, em regime inicial fechado.

Defesa

A defesa de Del�bio alegou "incompet�ncia do ju�zo da 13.� Vara Federal de Curitiba para julgar os fatos", a "falta de provas" que corroborassem a colabora��o premiada e "a aus�ncia de fundamenta��o" para o aumento da pena pelo crime de lavagem de dinheiro e para o afastamento do in�cio de seu cumprimento em regime semiaberto.

Den�ncia

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, Del�bio, como tesoureiro do PT, teria garantido pagamento de empr�stimo concedido em 2004 pelo banco Schahin ao pecuarista Jos� Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.

Segundo a Procuradoria, o destino final dos valores (R$ 12 milh�es) foram os cofres do partido. Ainda de acordo com a den�ncia, em 2009, "contratos da Petrobras foram manipulados e irregularmente atribu�dos ao grupo Schahin como forma de quitar o contrato banc�rio".

Decis�o

Fachin afastou as teses da defesa, entre elas a alega��o de incompet�ncia da Justi�a Federal do Paran�. Em rela��o a esse ponto, o ministro destacou que as inst�ncias ordin�rias assentaram a efetiva conex�o entre as infra��es que teriam ocorrido em 2004 e 2009.

O ministro assinalou que a jurisprud�ncia do STF n�o admite, no �mbito de habeas corpus, a revis�o aprofundada das premissas que embasam a fixa��o da compet�ncia com base em conex�o probat�ria.

No tocante ao argumento da aus�ncia de provas que corroborassem a narrativa dos delatores, o relator citou trecho do ac�rd�o em que o STJ assentou que o convencimento do julgador, no caso, resultou da an�lise do conjunto de provas produzido nos autos, tais como a oitiva de testemunhas, interrogat�rios de outros acusados e at� mesmo a acarea��o solicitada pela defesa.

Com rela��o � dosimetria da pena, Fachin destacou que "as inst�ncias ordin�rias explicitaram suas raz�es de forma l�gica e compreens�vel e que n�o h� ilegalidade nos crit�rios adotados".

Quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, o ministro explicou que o tempo da san��o e a aus�ncia de reincid�ncia n�o imp�em, necessariamente, a fixa��o do regime semiaberto.

"Conforme se extrai do artigo 33, par�grafo 3.�, e do artigo 59, inciso III, do C�digo Penal, a exist�ncia de circunst�ncias judiciais desfavor�veis pode acarretar o estabelecimento de regime de cumprimento mais gravoso", ressaltou.


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